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MPF defende que atos de fusão, aquisição ou concentração bancária devem ser julgados pelo BC

MPF defende que atos de fusão, aquisição ou concentração bancária devem ser julgados pelo BC
Foto: Reprodução / Antônio Augusto - Secom MPF

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência exclusiva do Banco Central (Bacen) para analisar atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). O posicionamento está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que emitiu parecer contrário a agravo em recurso extraordinário proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia busca o reconhecimento da competência concorrente para julgar atos de concentração bancária. No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ decidiu de forma correta ao afirmar que o SFN não pode se subordinar a dois organismos regulatórios diferentes.

De acordo com o MPF, o caso trata da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O STJ reconheceu que a competência para analisar a fusão seria do Banco Central, mas o Cade levou o caso para o Supremo. O recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, mas a autarquia apresentou agravo na tentativa de reverter a decisão.

Conforme divulgou o MPF, no agravo, o Cade cita memorando de entendimentos assinado com o Bacen, por meio do qual as duas instituições se comprometem a cooperar e analisar de forma conjunta atos de concentração bancária. Já o Bacen informou que não é parte do processo e que o memorando foi assinado como forma de superar a situação de insegurança jurídica decorrente da controvérsia entre ambas as autarquias, ao condicionar os atos de concentração à anuência das duas autoridades.

No parecer, Wagner Natal lembra que a controvérsia envolve a análise da legislação aplicável ao sistema financeiro e não é afetada pelo memorando de entendimentos, que foi um ato administrativo conjunto praticado após a conclusão do processo concorrencial. Ele explica também que a decisão do STJ está de acordo com entendimentos anteriores do STF, que já reconheceu a competência do Bacen na temática.

O   subprocurador-geral lembra que, para solucionar o caso, é preciso examinar a legislação infraconstitucional, o que não pode ser feito por meio de recurso extraordinário. Por isso, o agravo deve ser negado, mantendo-se a decisão do STJ que reconheceu a competência exclusiva do Bacen para julgar atos de concentração bancária.