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Faroeste: Lígia Ramos pediu ao STJ para ter acesso a pen-drives e documentos de delator

Por Cláudia Cardozo

Faroeste: Lígia Ramos pediu ao STJ para ter acesso a pen-drives e documentos de delator
Foto: Divulgação

O ministro Og Fernandes, ao conceder soltura à desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou a defesa a ingressar no gabinete da magistrada para ter acesso a documentos úteis à sua defesa.

 

No pedido, a desembargadora requereu acesso integral aos autos da investigação produzidos pela Polícia Federal. Também pediu acesso a uma cópia do procedimento aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Júlio César Cavalcanti Ferreira antes de firmar a delação premiada. Ainda requereu acesso a sete pen drives entregues à autoridade policial e ao MPF pelo delator; documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela autoridade policial em relação aos réus Arthur Gabriel Ramos Barata Lima, Diego Freitas Ribeiro, Júlio César Cavalcanti Ferreira, Lígia Ramos, Rui Barata e Sérgio Celso Nunes Santos. Outro pedido é de obter acesso aos arquivos originais das decisões judiciais elaboradas pelo delator, resultado integral das quebras de sigilo telefônico e áudios gravados pelo próprio delator.

 

A defesa da desembargadora afirma que a autoridade policial juntou novos documentos na investigação após o oferecimento da denúncia, o que poderia prejudicar o exercício de seu direito de defesa. Com parecer favorável do MPF, o ministro Og Fernandes autorizou a defesa da desembargadora a acessar o gabinete do TJ-BA para então ter acesso a documentos. Sobre o acesso às provas do inquérito, o ministro afirma que já foi concedido o acesso, com restrição às partes atingidas, garantido sigilos de informações.

 

A suspensão dos prazos processuais para a defesa da desembargadora foi deferida para evitar possíveis nulidades. Outro argumento dos advogados de Lígia Ramos é que a investigação continua juntando provas no inquérito após o oferecimento da denúncia no STJ. “Quanto a este aspecto, é imperioso pontuar, primeiramente, que não há obrigatoriedade, legal ou jurisprudencial, de conclusão do procedimento investigatório antes de iniciada a ação penal”, disse o ministro no despacho. O ministro deu prazo de cinco dias a partir da intimação para que algum advogado da desembargadora ingresse no gabinete do TJ-BA para recolher documentos para defesa.