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Faroeste: Fachin autoriza acesso a provas contra casal Maturino, mas impõe limitações

Por Cláudia Cardozo

Faroeste: Fachin autoriza acesso a provas contra casal Maturino, mas impõe limitações
Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garanta o acesso integral às mídias apreendidas no curso da investigação. O pedido foi feito em uma reclamação disciplinar pela defesa de Adailton Maturino, réu por encabeçar um esquema de corrupção de compra e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

No pedido, a defesa de Maturino, feita pelo advogado José Eduardo Cardozo, afirma que o ministro Og Fernandes teria impedido o amplo acesso da defesa a elementos de prova, o que violaria a Súmula Vinculante 14. A defesa afirma que o ministro teria avançado na instrução criminal sem disponibilizar para a defesa o acesso integral ao caderno investigatório. Sustentou que tiveram acesso apenas a uma parte das mídias apreendidas pela Polícia Federal.

 

Segundo o advogado, o acesso integral às mídias é importante para a defesa, “especialmente para provar a inexistência de vínculo associativo com o colaborador [Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira], bem assim para que a defesa possa exercer o controle da cadeia de custódia da prova”. Também pediu o sobrestamento da ação penal 940 que tramita no STJ, até o julgamento do mérito da questão no STF.

 

Em março deste ano, Fachin pediu informações ao ministro Og Fernandes sobre o acesso às provas.  Em abril, o relator da Faroeste afirmou que no dia 26 de março, a Polícia Federal forneceu à defesa cópia dos arquivos apreendidos com o delator. Para a defesa de Maturino, o pedido foi atendido parcialmente, pois deveriam ter sido fornecidos conteúdos dos demais investigados.

 

De acordo com o ministro Edson Fachin, apesar da Súmula Vinculante 14, do STF, garantir amplo acesso às provas para defesa, a Justiça só pode conceder acesso às provas documentadas e incorporadas em investigações. Og Fernandes declarou ao ministro do Supremo que a cópia das mídias das quatro primeiras fases da Operação Faroeste possui 8 terabytes, e que levaria quase três dias de atividade computacional ininterrupta para realizar uma única cópia dos dados. Declarou que, por contar informações íntimas e inúteis ao processo, não poderia assegurar o acesso integral aos documentos, pois seu gabinete não tem como filtrar o conteúdo que interessa à investigação, e pode ocorrer disponibilização de dados sem relação com o caso.

 

Fachin entendeu que o pedido de Maturino é pertinente para ter acesso a integralidade das provas obtidas na investigação, pois não foi totalmente atendido por Og Fernandes. “A meu ver, não cabe à autoridade policial ou ao Ministério Público selecionar quais das provas colhidas, incorporadas aos autos e referentes aos fatos objeto de investigação são ou não úteis ao desenvolvimento da estratégia defensiva. Como os órgãos incumbidos da investigação e da acusação tiveram amplo acesso aos elementos apreendidos e selecionaram aqueles que, relacionados ao caso, seriam úteis para o oferecimento da denúncia, entendo, em razão da paridade de armas e do princípio da comunhão da prova que deve ser concedida à defesa idêntica oportunidade a fim de que ela própria possa verificar os eventuais dados probatórios que possam ser utilizados em seu benefício”, diz Fachin na decisão.

 

Para estabelecer um equilíbrio para solucionar o impasse, Fachin diz que a solução é garantir o acesso integral às provas, “desde que não haja diligências em curso e mediante alguns condicionamentos a serem observados de modo a garantir a privacidade de terceiros”. Dessa forma, caberá a Og Fernandes fixar as medidas para garantir os direitos à ampla defesa e proteção à intimidade. A ação poderá contar com o auxílio da Polícia Federal, sendo vedadas qualquer cópia ou registro de material envolvendo a privacidade e a intimidade de terceiros.