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DPU ajuíza ação para garantir isenção de taxa do Enem sem justificativa de ausência

DPU ajuíza ação para garantir isenção de taxa do Enem sem justificativa de ausência
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública contra a União Federal e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por condicionar a isenção da taxa do Enem de 2021 com a presença no exame relativo a 2020. Para a DPU, a situação da pandemia da Covid-19 justifica automaticamente a ausência de todos os candidatos que faltaram à prova de 2020.

 

Na ação, a Defensoria afirma que não é razoável exigir tal justificativa individualmente dos candidatos ausentes em 2020, para conferir a isenção da inscrição em 2021. A Defensoria pede em caráter liminar que não seja exigido a justificativa para conceder a isenção e ainda promovam “a reabertura do prazo para pedidos de isenção de taxa de inscrição para o Enem 2021”, com a possibilidade de ainda se inscrever caso o pedido de isenção seja indeferido por outros motivos que não a falta de justificativa de ausência no Enem anterior.

 

A ação judicial, assinada pelo defensor público federal João Paulo Dorini, levanta os seguintes questionamentos: “Não se discute, em uma situação normal, que os estudantes beneficiados com a isenção da taxa de inscrição tenham que justificar suas ausências para novamente gozar da isenção. Mas não se vive uma situação normal. Vivemos, ao contrário, em um país que já deixou morrer quase meio milhão de pessoas, apenas considerando os números oficiais. As ausências nas provas do último Enem são absolutamente justificáveis, independentemente de comprovação documental, pelo fundado temor de contaminação por coronavírus. Quantas pessoas acabaram se contaminando nas provas do último Enem, no próprio local de prova ou no transporte público para acessá-lo? Quantos não replicarem em casa a contaminação, transmitindo para familiares? Quantos não tiveram sintomas graves e morreram? Seria realmente exigível destes estudantes que participassem de uma aglomeração, onde não foram observadas as medidas sanitárias, já bastante débeis, que os próprios organizadores se impuseram?”

 

Para o defensor, a medida é discriminatória e poderá ser “responsável por colocar em risco ou mesmo inviabilizar o direito à educação para pessoas pobres, indo na contramão dos avanços obtidos pelas políticas públicas educacionais que vinham sendo implementadas no Brasil”. Antes de ajuizar a ação, a DPU tentou solucionar o caso através de um acordo com o Ministério da Educação (MEC). Entretanto, a Coordenação-Geral de Normatização e Assuntos Estratégicos do MEC respondeu que o órgão não teria a competência para decidir sobre os questionamentos apresentados. Segundo o defensor, “o MEC é um órgão da administração pública direta a quem compete deliberar acerca de políticas públicas educacionais no Brasil”.

 

Na recomendação, a DPU havia solicitado a “suspensão excepcional da justificativa de ausência no último exame para a garantia de isenção de taxa no Enem 2021, para todos os candidatos”. Como alternativa, caso o MEC mantivesse a exigência, a DPU recomendou que fosse aceita “a autodeclaração dos candidatos que se ausentaram do Enem 2020 por conta de suspeita de contaminação pela Covid-19 ou contato com pessoa infectada pela doença, bem como dos que justificarem terem se ausentado porque não quiseram se expor a aglomerações, seguindo recomendações das autoridades sanitárias, como forma de justificativa de ausência para posterior concessão de isenção de taxa”.

 

A recomendação ainda destacou que na edição de 2020 houve abstenção recorde, de mais da metade dos candidatos inscritos (55,3%), índice considerado elevado, diretamente relacionado à pandemia de Covid-19 que se disseminou pelo Brasil desde o ano passado.

 

Para ter direito à isenção de taxa no Exame, os candidatos que conseguiram o benefício na edição anterior da prova (Enem 2020) e não compareceram ao local da avaliação devem justificar a ausência, e ainda cumprir um dos seguintes requisitos: estar matriculado no último ano do ensino médio da rede pública em 2021; ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas; ter cursado o ensino médio com bolsa integral em instituições privadas, e desde que a renda mensal familiar per capita não ultrapasse 1 salário mínimo e meio; ou constar do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) como pessoa em vulnerabilidade econômica.