Aluno que recebeu mais de mil ligações de cobranças será indenizado
A 4ª Vara Cível de Vila Prudente, em São Paulo, condenou uma instituição de ensino a indenizar um cliente em R$ 5 mil por ter feito mais de mil ligações de cobranças em um ano.
Segundo os autos, o aluno devia três mensalidades para a instituição de ensino. No período de um ano, ele recebeu 1.402 ligações, muitas delas fora do horário comercial e em intervalos de poucos minutos ou até segundos. Representado pelo advogado Diego Guerreiro Lopes, ele alegou que as cobranças atrapalhavam sua atividade profissional e que não havia informações exatas sobre os valores devidos.
Para a juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato houve excesso nas cobranças da ré. "Embora seja legítima a cobrança da ré (...), essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem", pontuou.
A magistrada entendeu que houve violação do tempo produtivo do autor, que era perturbado durante o horário de trabalho. Ela ainda ressaltou que a empresa não justificou o alto número de ligações nem a divergência de informações.