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OAB-BA discute limites da publicidade da advocacia em audiência pública

OAB-BA discute limites da publicidade da advocacia em audiência pública
Foto: Divulgação

Os limites da publicidade na advocacia foram debatidos em uma audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) na última quarta-feira (14). As contribuições da advocacia baiana serão levadas para o Conselho Federal que discute um novo provimento.

 

A última atualização das regras de publicidade foi editada no ano 2000 e a ideia é diferenciar propaganda, publicidade e marketing, sobretudo, nas mídias sociais, com segurança jurídica. A atualização das normas vai impactar diretamente nos jovens advogados, que utilizam com mais frequência as redes sociais. Mais do que com a plataforma, a preocupação é com o conteúdo que pode ser ou não publicado. Outro tema apresentado foi a possibilidade de patrocinar links, o que pode mercantilizar a advocacia  e gerar uma concorrência desleal. No debate, ainda foi criticado o uso de plataformas como o Tik Tok por poder desonrar a profissão. Os excessos na publicidade da advocacia podem ser punidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, principalmente, se configurar a captação ilegal de clientes.

 

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, destacou a importância do evento em viabilizar o debate entre a classe. "Poderíamos ter feito a discussão no Pleno, mas optamos por uma audiência pública para que toda a advocacia fosse ouvida. O tema é muito importante e requer total atenção", ressaltou.

 

Já o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, disse que o grande desafio do novo texto é pensar os limites da publicidade, sem perder de vista ferramentas tecnológicas, como as redes sociais. "É muito importante que possamos nos adaptar à realidade social e às redes sociais, sem que a gente perca de vista aquilo que somos", observou.

 

A presidente do TED, Simone Neri, disse que é essencial aparar a visão da advocacia sobre do tema, para que sejam levadas as contribuições necessárias aos que participarão do julgamento do provimento. Simone citou, ainda, formas indevidas de publicidade, como divulgação de valores de honorários, gratuidade e descontos e facilitação de pagamento.