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CNMP absolve promotor baiano por suposta inclusão de informação falsa em correição

Por Cláudia Cardozo

CNMP absolve promotor baiano por suposta inclusão de informação falsa em correição
Fotos: Reprodução/ Facebook | Bahia Notícias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) absolveu o promotor de Justiça da Bahia Ricardo Rabelo em um processo administrativo disciplinar. Ele foi acusado de prestar informações falsas sobre o promotor de Justiça de Barreiras, Eduardo Bittencourt, enquanto promotor-corregedor. Bittencourt responde a um processo no CNMP por não investigar questões ambientais em Barreiras, no oeste baiano (veja aqui). Se o processo fosse julgado procedente, o promotor baiano poderia sofrer punição de censura.

 

Segundo os autos, Ricardo Rabelo foi acusado de, no dia 4 de março de 2020, como membro da Corregedoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), prestar informação inverídica que serviu para instruir um processo contra Eduardo Bittencourt, por baixa produtividade. Segundo a Corregedoria Nacional do MP, Ricardo teria informado que não havia nenhum inquérito em atraso sob responsabilidade de Eduardo Bittencourt.

 

Em sua defesa, o promotor-corregedor afirmou que o motivo de não ter sido informada a existência de inquéritos com atrasos superiores a 90 dias era porque, no período, não existiam tais atrasos. Em agosto de 2020, o advogado do promotor, Manoel Joaquim Pinto Rodrigues, sustentou no pleno do CNMP que não havia responsabilidade de Ricardo pelas informações prestadas à Corregedoria Nacional. A defesa também salientou que, em 27 anos de atuação profissional, o promotor sempre trabalhou com “retidão e seriedade e nunca incorreu em qualquer falta funcional, nem mesmo respondeu a processo administrativo disciplinar”. Declarou ainda que o promotor tem uma intensa carga de trabalho, por atuar perante a Vara de Execuções Penais e por participar do Grupo de Trabalho Prisional, “bastante demandado no período da pandemia”. Contou que foi designado para trabalhar na Corregedoria do MP-BA pelo então corregedor Zuval Gonçalves Ferreira e que não conhecia os promotores de Justiça André Fetal e Eduardo Bittencourt. Diz que somente os conheceu quando foi designado para receber, intermediar e repassar informações das Promotorias de Barreiras ao CNMP. Salientou que em nenhum momento Bittencourt se dirigiu a ele, e que apenas coletou todos os dados das planilhas dos promotores e que toda deliberação de mérito cabia à Corregedoria Nacional, “sem que houvesse margem para qualquer deliberação sua que pudesse alterar o conteúdo de decisões do CNMP”. 

 

De acordo com o relator, conselheiro Marcelo Weitzel, Ricardo Rabelo não tinha autonomia para inserir dados na planilha, tendo repassado as informações “nos seus exatos termos, sem emitir juízo de valor ou análise, por entender que naquele momento, cabia-lhe somente encaminhar a informação colhida para o solicitante CNMP, que deliberaria sobre a questão”. 

 

A comissão processante instalada pelo CNMP concluiu que não havia provas suficientes contra o membro da Corregedoria do MP-BA. Após diversos pedidos do CNMP, a Corregedoria do MP-BA apresentou uma tabela com os dados sobre os inquéritos civis objetos da controvérsia. A Corregedoria do CNMP, ao analisar os dados, disse que chamou a atenção o fato de que a planilha apresentada pela Corregedoria-Geral do MP-BA “informou que nenhum dos inquéritos civis reportados tiveram atraso em movimentações, até o dia 23/08/2019, considerando-se o prazo de 90 (noventa) dias, quando o relatório de correição informa atrasos em impulsionamentos relativos aos autos dos inquéritos civis nº 593.0.12.9301.2013 e 003.0.112625.2008”. Logo depois, a Corregedoria do MP-BA encaminhou a resposta de Ricardo Rabelo, informando que, “após nova verificação”, verificou que não havia atrasado no impulsionamento dos processos no referido período mensurado. “Todos os procedimentos haviam sido movimentados em prazos inferiores”, declarou o promotor Ricardo Rabelo.