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Coelba poderá cortar energia de hotéis inadimplentes do sul da Bahia, decide STF

Por Cláudia Cardozo

Coelba poderá cortar energia de hotéis inadimplentes do sul da Bahia, decide STF
Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Coelba para suspender a liminar que a impedia de cortar energia de bares, restaurantes e hotéis do sul da Bahia, ligados ao Sindhesul, em casos de inadimplência em decorrência da pandemia. O pedido foi acatado na última sexta-feira (19).

 

A Coelba pediu a suspensão da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a liminar impeditiva de cortar a energia elétrica dos estabelecimentos filiados ao sindicato. Para a Coelba, a decisão extrapolou a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução 878/2020, “que institui a impossibilidade de suspensão do fornecimento da energia elétrica para os consumidores residenciais, mesmo que estejam inadimplentes, em claro atendimento ao Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito interno”. Além disso, diz que o Judiciário usurpou a competência da União legislar sobre matérias relativas à energia elétrica.


 

Também diz que para o grupo de consumidores ao qual pertence o sindicado, é preciso observar a Resolução 885/2020 da Aneel quanto ao modo de pagamento e parcelamento das faturas. Ressaltou ainda o potencial efeito multiplicador da decisão que se busca suspender, sobretudo porque inobservou a competência legislativa privativa da União. Argumenta que a decisão não analisou as consequências e impactos financeiros para a economia pública, uma vez que a Coelba não pode faturar R$ 479,3 mil dos estabelecimentos.

 

A Procuradoria-Geral da República opinou pela suspensão da decisão do TJ, pois “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos gestores responsáveis pela condução administrativa do Estado e decidir quais políticas públicas hão de ser adotadas no enfrentamento da epidemia da Covid-19, bem como quais estabelecimentos podem ou não ter o corte do fornecimento de energia por inadimplência, ressalvadas as hipóteses de evidente afronta à ordem constitucional”.

 

Para o presidente do STF, a decisão impugnada pela Coelba desconsiderou as normas da Aneel sobre corte de energia elétrica. “Nesse ponto, ressalto que decisões judiciais não podem desconsiderar o papel institucional das agências reguladoras, a quem compete regular, por delegação legislativa e material da União, o serviço público de fornecimento de energia elétrica, dispondo sobre vedação à interrupção do serviço, modo de cobrança e pagamento dos débitos, dentre outras questões. Se assim agir, estará o Poder Judiciário substituindo-se aos gestores responsáveis pela elaboração de políticas públicas”, declarou.

 

Fux ainda declarou que a decisão poderia causar lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que “justifica a intervenção da Suprema Corte em contracautela”.