TRT-BA condena Rede Conecta a indenizar técnico por armazenar materiais em casa
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que um empregado da Rede Conecta Serviços de Rede S/A receba indenização por ter que armazenar materiais de trabalho da empresa em um cômodo da sua residência. O valor foi estabelecido em R$ 200 por mês. Ainda cabe recurso.
O pedido de indenização do trabalhador havia sido julgado improcedente no 1º grau. O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que não havia no processo elementos que indicassem a informação do empregado para a Conecta a respeito do uso do espaço para guardar objetos da empresa. Ainda segundo a decisão do juiz, “não há prova de que isso efetivamente tenha ocorrido”.
Entretanto, no recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso, entendeu que o depoimento testemunhal confirmou as alegações do trabalhador. A testemunha afirmou que “no veículo não era possível guardar todo o material de instalação”, por isso eles levavam o excesso para guardar em casa, e “dentre os materiais existiam modem, fios e fitas de metal”.
Para a relatora “não é razoável que o empregador exija do empregado que este armazene em casa os materiais necessários ao cumprimento de suas atividades laborativas, o que impõe uma limitação ao uso de um espaço que é privativo do autor e sua família, cabendo, assim, a indenização pretendida”. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Ana Paola Diniz e Renato Simões, membros da Turma.