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Justiça Federal fará oitiva de testemunhas através de videoconferência

Justiça Federal fará oitiva de testemunhas através de videoconferência
Foto: Marcos Maia / Bahia Notícias

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fará a inquirição de testemunhas através de videoconferência para evitar a expedição de carta precatória para a realização de audiência sob a modalidade presencial. A inquirição por vídeo só não será realizada em casos de impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação. 

 

A Corregedoria do TRF considerou que, durante o período de trabalho em regime de plantão extraordinário, adotado durante a pandemia da Covid-19, o sistema de videoconferência está em pleno funcionamento em todas as regiões do país. 

 

Segundo a Corregedoria, o Código de Processo Civil, em seus artigos 236 e 453, e o Código de Processo Penal, em seu artigo 222, dispõe sobre obrigatoriedade, ou não, da utilização do sistema de videoconferência em audiências para oitiva de testemunhas que residam em localidade distinta daquela onde tramita o processo.

 

A Resolução 354, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece como regra a inquirição da testemunha residente fora da sede do juízo por videoconferência, exceto em caso de impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação.