TRT-BA muda calendário de feriados e suspensões em decorrência da pandemia
o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) atualizou o calendário de atividades para considerar como datas normais de expediente dias que teriam as atividades suspensas, diante de eventos festivos. A mudança levou em conta o atual cenário de pandemia do coronavírus, que impôs o cancelamento de festividades, decretos do estado e de dois municípios sedes de jurisdição e feriados impostos por lei.
Nos outros anos, durante a Lavagem do Bonfim, as atividades no Fórum da Justiça do Trabalho no Comércio, em Salvador, eram suspensas. Mas neste ano, a data (14 de janeiro), será considerada dia comum de trabalho. O dia 29 de janeiro também é considerado dia normal de expediente em Juazeiro. Na data, ocorreria o Carnaval antecipado da cidade.
O dia 1º de fevereiro também será dia de trabalho normal em Bom Jesus da Lapa, com o cancelamento do Lapa Folia. No dia 12 de fevereiro, o trabalho será mantido nas unidades do TRT em Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho.
Foram mantidas as suspensões de expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro, feriados do Carnaval, em todo o Regional, por força da Lei nº. 5.010, de 30 de maio de 1966. Também, no dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), em razão da tradição religiosa, já que esta data marca os quarenta dias antes da Páscoa sem contar os domingos, que não são incluídos na Quaresma, bem como quarenta e seis dias antes da Sexta-feira Santa contando os domingos.