TJ-BA altera regimento para redistribuir processos de desembargadores afastados
Por Cláudia Cardozo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu alterar um artigo do Regimento Interno para permitir a redistribuição da relatoria de processos quando houver afastamento de desembargadores por prazo superior a 90 dias. A medida foi adotada diante do afastamento de cinco desembargadores por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste.
Segundo a desembargadora Ivone Bessa, relatora da proposta, havia uma lacuna no regimento interno sobre a transferência de relatoria de processos de competência do Tribunal Pleno em casos de afastamentos de desembargadores, que não podem ser julgados por juízes substitutos de segundo grau convocados. A medida levou em consideração o risco de perecimento de processos que estão pendentes de julgamento diante do afastamento dos magistrados.
O trecho proposto dispõe que, nas “hipóteses de licenças médicas e afastamentos, não voluntários, de desembargador, por prazo superior a 90 dias, haverá a redistribuição da relatoria dos processos de competência do Tribunal Pleno, à exceção dos elencados no inciso XXIII, do art. 83, do Regimento Interno, dentre todos membros efetivos do Tribunal de Justiça”. Quando o desembargador afastado retornar as funções, haverá a devida compensação dos processos da relatoria deste. O texto já está em vigor.