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Amab pede ao TJ-BA pagamento de venda de até 20 dias de férias de juízes

Por Cláudia Cardozo

Amab pede ao TJ-BA pagamento de venda de até 20 dias de férias de juízes
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) quer que o Tribunal de Justiça (TJ-BA) garanta a pagamento do abono pecuniário, referente a venda de alguns dias de férias. Por lei, os magistrados têm direito a 60 dias de férias, que podem ser usufruídas de forma fracionada durante o ano.  

 

Em tese, os magistrados poderiam vender 20 dias de férias para o TJ-BA e receber um abono por isso - há cinco anos, os servidores não têm esse direito. Há um projeto de lei parado na Assembleia Legislativa que versa sobre tal possibilidade para os funcionários do Judiciário.  

 

A Amab havia apresentado o pedido ao presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, que foi negado inicialmente. A entidade ingressou com um recurso administrativo contra a decisão de Lourival para que o pagamento ocorra conforme pleiteado e não o montante de um terço como recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o pagamento da diferença relativa ao abono pago a menos em dezembro de 2019, de forma retroativa. 

 

A previsão está contida na Resolução 293/2019, do CNJ. O texto dispõe que “é facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo”. 

 

O processo foi distribuído para o desembargador Salomão Resedá, que declarou seu impedimento para julgar a causa. O processo foi redistribuído para o desembargador Pedro Guerra, que também declarou impedimento. Logo depois, foi para a desembargadora Carmen Lúcia, que afirmou que não possui nenhum interesse no caso, e por isso, não está impedida de apreciar e julgar a demanda, mesmo sendo associada da Amab.  

 

Salientou que o caso não deve ser remetido para o Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um processo administrativo, sem natureza jurisdicional que justifique o deslocamento de competência. A desembargadora lembra que diversos magistrados foram relatores de processos em que a Amab figurava como parte, sem declaração de impedimento ou suspeição, e determinou a oitiva do presidente do TJ para prestar as informações necessárias antes de decidir sobre a questão.  

 

ASSEMBLEIA GERAL 

Enquanto tramita o pedido sobre o pagamento de abono de férias na via administrativa, a Amab realiza nessa sexta-feira (4) uma assembleia geral extraordinária com a categoria para debater a pauta remuneratória e os procedimentos que serão adotados, além de um pagamento de auxílio-saúde e gratificação de acervo. O último benefício foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê um pagamento de 1/3 do subsídio para os juízes que forem designados para atuarem como substitutos. Em novembro, a entidade endereçou um ofício ao presidente do TJ apresentado as pautas da magistratura, como equiparação salarial com Ministério Público (veja aqui).