Entidades questionam constitucionalidade da Reforma da Previdência do Estado no TJ-BA
Por Cláudia Cardozo
A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) participará como amigos da corte do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência, prevista na lei estadual 14.250/2020. Ação foi proposta pelo Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF), junto com a Associação dos Gestores Governamentais (Aggeb), Associação dos Defensores Públicos (Adep-BA), Associação dos Procuradores do Estado (Apeb-BA) - entidades integrantes do Carreira de Estado Organizadas (CEO). O relator é o desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo a ação, o artigo 2º da referida lei viola os artigos 2º, 4º, 42 e 50 da Constituição Estadual. Ao acatar o pedido da Ampeb, o desembargador afirmou que é existente o interesse da entidade no caso, com oitiva do Ministério Público. O relator também determinou a intimação do Governo da Bahia e da Assembleia Legislativa (AL-BA).
Quando a Reforma da Previdência da Bahia foi aprovada, as entidades e especialistas já apontavam que haveria judicialização da questão para declarar a inconstitucionalidade da lei. Em fevereiro deste ano, a professora de Direito Público, Anna Carla Fracalossi, apontou que haveria judicialização. "Quando a gente coloca que essa reforma é um pouco mais branda porque tem um respeito aos servidores que ingressaram antes, isto é, aos servidores que ingressaram antes de 2003, mas tem servidores que ingressam antes de 1998. Esses servidores, que ingressaram antes 1998, que tinham expectativa de ter uma regra diferenciada para eles, eles não foram contemplados. Isso é um questionamento que as pessoas vão fazer inevitavelmente", pontuou (veja aqui). Para ela, a reforma de Rui Costa é mais “branda” do que a de Bolsonaro (confira aqui).