Defensoria Pública retoma atendimento presencial nesta terça-feira

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) retoma o atendimento presencial de forma gradual nesta terça-feira (3), em todas as unidades da instituição no estado. O horário de atendimento ao público será das 8h às 17h, sendo obrigatórios o uso de máscaras e a aferição da temperatura. Não serão permitidos acompanhantes, com exceção de criança e adolescente, ou nos casos de necessidade do assistido.
O atendimento presencial será precedido prioritariamente de agendamento remoto, realizado por meio do Disque Defensoria (129 ou 0800 071 3121), dos canais on-line e outros meios que serão disponibilizados para chamadas locais. Em casos de urgência ou emergência de saúde, casos graves e de risco de perecimento de direitos, estabelecidos na Portaria no 327/2020, será dispensado o prévio agendamento, mas considerada a capacidade máxima estipulada em cada unidade.
Para viabilizar a retomada, a Defensoria estabeleceu protocolos de biossegurança e realizou, até o momento, um investimento de quase R$ 450 mil em 12 mil refis de álcool em gel; Equipamentos de Proteção Individual para toda a equipe; contratação de serviços de higienização e sanitização para unidades da capital e interior; aquisição de termômetros, barreiras em acrílico e dispenseres para álcool; sinalização dos ambientes, entre diversas outras providências. Nestas providências se encontram também adequação das unidades, que estavam fechadas há meses.
Segundo o defensor público Geral, Rafson Ximenes, desde o mês de maio estavam sendo licitados equipamentos para assegurar a proteção da equipe e dos assistidos, realizadas as mudanças nas instalações, além de promovida a sanitização dos espaços. “A Defensoria é uma instituição diferente de todas as outras do Sistema de Justiça, pois trabalha diretamente com o público, tem como missão a defesa daqueles que são mais vulneráveis e deve considerá-la ao definir as suas políticas. Estamos confiantes para fazer esse retorno, principalmente porque confio que todos têm consciência do tamanho da sua missão e da responsabilidade que é cuidar um dos outros”, afirmou Rafson Ximenes.
A Defensoria Pública da Bahia elaborou o Plano de Retomada Gradual, com apoio da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) e Centro de Investigação e Informação Estratégica de Vigilância em Saúde (Cievs). Também foram feitas reuniões virtuais com o médico infectologista Roberto Badaró, PhD em Imunologia e Doenças Infecciosas e chefe do Serviço de Infectologia do Hospital Universitário Professor Edgard Santos. A Defensoria treinou a equipe para a retomada dos atendimentos presenciais.
O retorno será dividido em quatro fases, que consideram a evolução da realidade sanitária em razão da pandemia da Covid-19 na Bahia, a capacidade hospitalar de internamento nos leitos de UTI adulto deste estado, a preservação permanente do grupo de risco, entre outros pontos. No momento, a Defensoria está na 1ª fase de retomada, com atividades desenvolvidas remotamente, exceto urgências, prazos e recebimento de documentação, que não puderem ser feitos por meios eletrônicos, além de atendimento presencial à população em situação de rua.
Na 2ª fase, o funcionamento nas sedes será de 8h e 17h, com 30% da equipe em funcionamento presencial. Estagiários e integrantes da equipe que pertençam ao grupo de risco seguirão em trabalho remoto. O ingresso na fase amarela poderá ocorrer se taxa de ocupação de leitos da Covid-19 UTI adulto estiver menor que 70% e maior que 30%.
Na 3ª fase, a presença diária da equipe será a 50%, com horário de funcionamento das sedes será das 8h às 17h, porém o atendimento ao público acontecerá apenas das 8h às 17h. O ingresso nesta fase poderá ocorrer se a taxa de ocupação de leitos da Covid-19 UTI adulto permanecer menor que 70% e acima de 30% por 90 dias consecutivos.
Na última fase, toda a equipe retornará às atividades presenciais, com possibilidade de atividades remotas de acordo com a capacidade de cada unidade e em atenção aos protocolos de biossegurança. O horário de funcionamento das sedes será das 8h às 17h. O ingresso na fase verde poderá ocorrer se a taxa de ocupação de leitos da Covid-19 UTI adulto permanecer menor que 30%, por um período de 20 dias, ou for iniciada a aplicação de vacinas contra a Covid-19.
Notícias relacionadas
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Apoio:
Artigos

Maria de Fátima Costa Oliveira
O fim do prazo de vigência do Decreto Legislativo de 6 de 20 de março de 2020
No dia 01 de janeiro de 2021 deu-se o fim do prazo de vigência do Decreto Legislativo de n.6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o território brasileiro relacionado ao coronavírus (Covid-19). Com a publicação deste Decreto, previsto na Lei 13.979 de fevereiro de 2020, situações excepcionais foram ditadas no âmbito do Governo Federal com edições de medidas provisórias, decretos e leis, com vistas a garantir a estabilidade da economia do País.
Apoio:
Apoio: