Por ordem do CNJ, TJ-BA convoca mais um juiz para atuar no gabinete de Sandra Inês
Por Cláudia Cardozo
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) precisou convocar um novo juiz para auxiliar no julgamento de processos parados no gabinete da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli. A desembargadora está em prisão domiciliar, por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste.
O elevado acervo de processos paralisados há mais de 100 dias foi observado durante uma inspeção promovida pelo CNJ em julho de 2018 (saiba mais). O ministro Luiz Fux, no exercício da Corregedoria Nacional de Justiça, afirmou que, apesar dos esforços, o gabinete da desembargadora ainda apresenta muitos processos paralisados.
A desembargadora está sendo substituída pelo juiz Adriano Augusto Gomes Borges. Para auxiliar o trabalho dele na substituição, o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, convocou o juiz Adenilson Barbosa dos Santos para atuar no gabinete de 3 de novembro deste ano a 5 de janeiro de 2021.
SITUAÇÃO DO GABINETE
Dados coletados pelo CNJ durante a inspeção revelam que, naquela ocasião, o acervo do gabinete da desembargadora era de 2.502 processos, estando conclusos 946 processos. Havia 85 processos no gabinete paralisados há mais de 100 dias e 386 no acervo geral do gabinete. A média de julgamento mensal era de 200 processos. O prazo médio para análise de liminares indicado pelo gabinete era de 10 dias, mas o CNJ verificou um prazo médio de 23 dias pela amostragem de liminares apreciadas pela desembargadora. O gabinete e Sandra era composto por nove servidores, sendo três comissionados e um estagiário de nível médio.
Na época, o CNJ determinou que a desembargadora se esforçasse para julgar um número de recursos maior por mês para reduzir o acervo processual existente. Sugeriu a separação dos recursos por matéria para aumentar produtividade, assim como a disponibilização prévia dos votos aos demais integrantes da Câmara, viabilizando aumento do número de processos pautados e de recursos julgados. Para o CNJ, o prazo para a análise de liminares era excessivo, recomendando-se a análise de pedidos liminares em até 48 horas, salvo motivo justificado.