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OAB apoia proposta de Gilmar Mendes de mudar Regimento Interno do STF

OAB apoia proposta de Gilmar Mendes de mudar Regimento Interno do STF
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou apoio as propostas de alteração do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes (veja aqui). O texto visa fortalecer as decisões colegiadas da Corte  

 

A Ordem entende que as mudanças propostas pelo ministro Gilmar Mendes “vão ao encontro do princípio da segurança jurídica, bem como reforçam preceitos fundamentais para o efetivo e eficaz funcionamento da Corte Constitucional pátria, tais como a celeridade das decisões e colegialidade dos entendimentos, fortalecendo os ditames do Estado Democrático de Direito por meio do aprimoramento das instituições”, afirma a entidade. 

 

A primeira alteração proposta trata do recurso de agravo, instrumento das partes para se opor a decisões monocráticas. “Nesse sentido, é essencial que o agravo seja efetivo em sua pretensão e realmente se preste a impugnar e, se for o caso, alterar entendimentos monocráticos por meio da necessária submissão ao órgão competente para o julgamento da causa, consagrando a colegialidade que rege esse Supremo Tribunal Federal”, entende a OAB. 

 

A segunda proposta visa inserir norma de transição para o tratamento das medidas cautelares deferidas monocraticamente e estabelece, para tanto, prazo de 180 dias para análise do Plenário. “A alteração sugerida robustece o compromisso do Supremo ao reforço da colegialidade de suas decisões e à segurança jurídica que permeia o tema. Tal medida é louvável, pois atesta o reconhecimento de que as decisões monocráticas dos ministros em sede cautelar são capazes de exprimir entendimentos isolados da Corte e gerar efeitos deletérios, muitas vezes irreparáveis”, diz a nota da OAB. 
 

Por fim, a OAB afirma que a proposta de fortalecimento da decisão colegiada no âmbito do STF conta com o apoio da entidade e “se mostra harmoniosa ao princípio constitucional de colegialidade, compreendido como garantia da independência e imparcialidade dos tribunais, tão cara à defesa da democracia que é própria desta entidade”, encerra a manifestação.