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Gilmar Mendes quer mudar regras para reforçar o 'espírito de colegialidade do STF'

Gilmar Mendes quer mudar regras para reforçar o 'espírito de colegialidade do STF'
Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes propôs mudanças no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na última quarta-feira (21). Gilmar Mendes quer acrescentar artigos para reforçar o “espírito de colegialidade do STF”, resguardar a segurança jurídica e celeridade na tramitação de recursos e ações originárias. 

 

Uma das sugestões versa sobre liminares concedida individualmente por ministros. O texto atual determina que as liminares devem ser referendadas no Plenário, mas sem prazo para isso. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já apresentaram sugestões para que as liminares sejam imediatamente submetidas ao colegiado, com efeitos produzidos após decisão do plenário. Gilmar Mendes propôs uma regra de transição para as decisões proferidas, caso a proposta de Toffoli e Barroso sejam aceitas. No texto, Mendes sugere um prazo de 180 dias para a cautelar ser referendada em sessão colegiada. 

 

Outra proposta versa sobre o protocolo de agravo regimental. O ministro propôs que o agravo regimental seja protocolado nos próprios autos, sem qualquer outra formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Turma, a quem caiba a competência, computando-se também o seu voto. Gilmar ainda sugere que o agravo regimental não tenha efeito suspensivo, salvo quando interposto contra decisões monocráticas que ordenem a remessa dos autos a instâncias inferiores por reconhecimento da incompetência superveniente do STF em inquéritos e ações penais originárias. 

 

Para o ministro, a medida garante a manifestação do colegiado em decisões de declínio da competência proferidas no âmbito dos inquéritos e das ações penais que tramitam no STF. Gilmar diz que tem identificado inúmeros processos nos quais o declínio da competência é realizado a partir de decisão monocrática do relator, com baixa imediata dos autos, mesmo diante da interposição de recurso pelas partes prejudicadas. 

 

O ministro explica que, nesses casos, a ausência de efeito suspensivo tem causo prejuízos aos recorrentes. Ele detalha que "após a baixa dos autos o processo tramita normalmente, inclusive com a apresentação e o recebimento de denúncia e a imposição de outras medidas restritivas de direito que são indevidamente publicizadas". Nesses feitos, o ministro também tem identificado que os recursos são desentranhados do processo e protocolados na classe "Petição", por isso, pediu que o agravo seja protocolado nos próprios autos do processo.