Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Conservadorismo no TJ dificulta HCs, diz defensora: 'Muita gente deveria sair'

Por Cláudia Cardozo

Conservadorismo no TJ dificulta HCs, diz defensora: 'Muita gente deveria sair'
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

Desde o início da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) expediu 3.153 alvarás de soltura. Os dados são referentes ao período entre 17 março e o dia 15 de julho. A maioria atende as regras previstas na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz regras e requisitos muito específicos e rígidos para concessão de alvarás de soltura em habeas corpus.  

 

A recomendação do CNJ sugere que as prisões provisórias sejam reavaliadas nos casos de presos mais vulneráveis, como mães, pessoas com deficiência e indígena, ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. As prisões de crimes menos graves, sem violência, precisam ser reavaliadas a cada 90 dias. 

 

Para os presos que já cumprem pena, a orientação do CNJ é para que os magistrados analisem a possibilidade de saída antecipada nos casos previstos em lei e reconsiderem o cronograma de saídas temporárias. A Recomendação 62 também orienta pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis. 

 

O TJ-BA informa que a maioria dos casos em que houve concessão de alvará de soltura no estado são de réus que se encontravam em regime semiaberto, que respondem ações penais por crimes de menor potencial ofensivo. Por isso, as prisões preventivas foram convertidas em prisões domiciliares, ou foram aplicadas medidas cautelares diversas. O número também alcança os presos em flagrante, que tiveram as custódias relaxadas pelos juízes, por entenderem que não havia prisões anteriores decretadas contra o custodiado. 

 

“Vale esclarecer, por oportuno, que nem todos os Alvarás expedidos decorreram da pandemia do Covid-19, mas, também, de decisões que cada magistrado, ao exame do caso concreto, entendeu a prisão desnecessária, em excesso de prazo, ou outro fundamento autorizador da soltura”, explica o desembargador Pedro Guerra, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Bahia.  
 

Para a defensora pública Fabíola Pacheco, coordenadora da área criminal da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que atua diretamente nos presídios baianos, os números do TJ-BA demonstram ainda o conservadorismo dos magistrados baianos. “O TJ-BA é extremamente conservador e não concede habeas corpus com facilidade”. A defensora afirma que não tem ocorrido solturas irresponsáveis por parte do Judiciário neste período. “Pelo contrário, tem muita gente que está presa e que deveria sair com base nas questões de Covid-19", avalia. Ela antecipa que a Defensoria ingressará com uma ação coletiva para que diversos detentos possam ser colocados em prisão domiciliar nos mesmos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficiou o ex-ministro Geddel Vieira Lima (veja aqui). 

 

Para isso, a equipe da área criminal já está relacionando todos os presos com mais de 60 anos e que já têm requisito temporal para o regime semiaberto e estão no grupo de risco. “A lei é para todos. O que não podemos admitir são decisões diferentes para casos iguais”, frisa. “Conseguir um habeas corpus no TJ-BA é bem difícil, mesmo quando há decisões dos tribunais superiores. Nós não estamos pedindo para soltar indistintamente, estamos pedindo para o detento ir para prisão domiciliar, com tornozeleira e com revisão da medida após a pandemia”, explica. 

 

Recentemente, o coronal Anselmo Brandão afirmou que o aumento da criminalidade em Salvador era decorrente das solturas por parte do Judiciário motivadas pela Covid-19. A defensora informou que a Defensoria Pública lançará um estudo sobre os dados de prisões e solturas durante a pandemia. Independente dos dados, ela declara que as “solturas não podem ser utilizadas como argumentos de agravantes da violência”. "Nós não defendemos o delito, nós defendemos que os preceitos constitucionais que balizam um processo criminal sejam observados e cumpridos”, reforça. 

 

“Nós entendemos a questão da violência, estamos sujeitos a ela também. Mas não podemos creditar a violência ao cumprimento de um preceito legal, ao direito à liberdade provisória ou prisão domiciliar por conta da Covid-19, pois eram mecanismos previstos antes da pandemia. O que houve foi a Recomendação 62 do CNJ, pois uma pessoa, quando é presa, é presa para cumprir uma pena, não para morrer na prisão”, sinaliza 

 

DISTANCIAMENTO SOCIAL NOS PRESÍDIOS 

A defensora pública, que realiza inspeções com frequência nos presídios, afirma que não há como se fazer distanciamento nesses locais. “A Secretaria de Administração Penitenciária [Seap] tem um feito um sacrifício para evitar a propagação do coronavírus. Eles construíram um módulo, muito bem organizado, para os detentos com sintomas. Mas até os sintomas aparecerem, eles tiveram contatos com centenas de pessoas”, pontua. “Nós não temos um hospital de campanha dentro do sistema prisional. E na Penitenciária Lemos Brito, temos pessoas maiores de 60 anos, com direito a progressão para o regime semiaberto, que estão no grupo de risco. É o mínimo de responsabilidade do Estado, enquanto administração e justiça, deixar o preso em casa até que se diminua o risco de contaminação”, declara. A defensora ainda lembra que os detentos estão sem visita de familiares há quatro meses, e que, se um preso morre dentro da penitenciária, a responsabilidade é do Estado.