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Prefeitura desiste de recurso no STF após TRF-1 garantir leitos no Hospital Salvador

Por Cláudia Cardozo

Prefeitura desiste de recurso no STF após TRF-1 garantir leitos no Hospital Salvador
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Salvador desistiu de um recurso movido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que a impedia de ter acesso a 10 leitos de UTI no Hospital Salvador, em uma briga judicial com a Universidade Federal da Bahia (Ufba) (saiba mais). O recurso foi manejado no dia 9 de julho, mas no dia 10 de julho, o desembargador Jirair Aram Meguerian reconsiderou a sua própria decisão e  garantiu os leitos (veja aqui). Por isso, o recurso acabaria perdendo o objeto. O Hospital Salvador está alugado para a Ufba enquanto uma reforma é realizada na maternidade Climério de Oliveira. 

 

Em um agravo, o desembargador pontou que o Município de Salvador alegava ilegalidade em sua conduta, e que não havia risco de perecimento de direito, já que o Hospital Salvador estava atendendo pacientes gestantes com Covid-19 e que não havia “mais possibilidade de aproveitamento de outros leitos da iniciativa privada e a instalação de leitos de campanha” e que o custo mensal poderia chegar a R$ 2,3 milhões. A prefeitura também afirmou que, apesar de haver uma chamada pública em aberto para isso, apenas duas empresas se habilitaram a prestar o serviço. Declarou que a carência de leitos é “generalizada, não sendo possível admitir-se que seja preferível manter salas e leitos que estão desocupados, admitindo mortes de pessoas e o colapso do sistema de saúde, quando todos os documentos juntados apontam para a possibilidade de funcionamento de ambas as atividades com segurança”. A Prefeitura de Salvador chegou a investir quase R$ 400 mil no hospital para adequar a estrutura para atender pacientes com Covid-19. 

 

O desembargador, ao reconsiderar a decisão, afirma que ao deferir a primeira liminar entendeu que havia impossibilidade do compartilhamento dos serviços de maternidade com UTI adulto para pacientes com Covid-19. Na data da reconsideração, o magistrado sinalizou que havia risco de colapso do sistema de saúde, o que a seu ver, deveriam ser oferecidos novos leitos para tratamento dos pacientes com coronavírus. Outro ponto que justificou a reconsideração da decisão foi que não restou esclarecido em que medida a Maternidade Climério de Oliveira estaria imune ao atendimento de pacientes com Covid-19.