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Portaria de Augusto Aras extingue figura do controlador no MPF

Portaria de Augusto Aras extingue figura do controlador no MPF
Foto: Lucas Arraz / Bahia Notícias

Uma portaria editada na última quinta-feira (16) pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, extinguiu a figura do controlador no âmbito do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, o intuito é dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais.

 

De acordo com o MPF, em comunicado, o controlador “vinha possibilitando que somente alguns usuários e pessoas designadas por eles tivessem acesso a determinados expedientes, eventualmente ocultando-os inclusive do procurador natural do caso e da Corregedoria do MPF”.

 

O controlador estava prevista na portaria PGR/MPF 350/2017, agora alterada por Aras. Apesar desta mudança, a classificação dos processos e documentos no sistema continua a mesma, respeitando os três níveis de sigilo - normal, reservado e confidencial. 

 

Ainda segundo o MPF, “o uso da ferramenta “controlador” permitia que o acesso a documentos e processos classificados como confidenciais fosse vedado até mesmo para as pessoas denominadas “delegantes”: autoridades que, por força legal e normativa, devem poder acessar qualquer expediente dentro de sua esfera de atribuição, quando houver justificativa legal. Entre os delegantes está o próprio Aras e, além da corregedora-geral do MPF e os coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão.