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Presidente do TRT-BA diz que desembargadores investigados têm direito a férias

Presidente do TRT-BA diz que desembargadores investigados têm direito a férias
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), diante da matéria publicada pelo Bahia Notícias sobre o pedido de férias de desembargadores investigados na Operação Injusta Causa (veja aqui), afirma que o direito está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O TRT lembra que na sessão ocorrida em 21 de outubro de 2019, no Órgão Especial do TRT, ficou decidido que teriam direitos a gozar as férias. 

 
“Apesar de os desembargadores terem sido afastados cautelarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, é fato que deixaram de usufruir as férias, neste período, por conta da incompatibilidade material da sua fruição”, diz o comunicado. Na sessão mencionada, ficou deliberado que, “quem já teve férias deferidas e já recebeu, mas não gozou, não necessitará devolver a quantia recebida, ficando resguardado o direito ao gozo, quando do seu retorno” e “quem já teve as férias deferidas, mas ainda não recebeu e não gozou, não receberá o valor correspondente”. “Assim, os citados desembargadores não puderam usufruir deste direito legal de férias, sendo-lhes resguardado o benefício após o retorno às atividades”, explica o Regional. 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) recomendou ainda que o TRT da Bahia adotasse as seguintes medidas: que as escalas de férias previstas para o ano de 2020 fossem mantidas, e que fosse promovida a imediata inclusão, em escala, de magistrados que eventualmente não tenham sido nela incluídos; que os magistrados com férias acumuladas fossem instados a fruí-las, respeitadas as condições orçamentárias, inclusive em função da contenção das despesas inicialmente previstas. 

 

Neste contexto, a presidente do TRT, desembargadora Dalila Andrade oficiou todos os desembargadores com estas pendências para cumprimento dos itens acima destacados, tendo os magistrados encaminhado seus pedidos de marcação de 2 (dois) períodos de férias para 2020 para aprovação do Órgão Especial. “Desse modo, seja em face da determinação do Órgão Especial que assegurou o direito aos desembargadores que foram afastados de usufruir as férias após o retorno às atividades; seja porque o CSJT recomendou que os magistrados fossem instados a usufruí-las, evitando o acúmulo de vários períodos, constata-se que a concessão do benefício aos Desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graça Oliva Boness   não está eivado de qualquer irregularidade, mas, ao revés, obedeceu aos princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a administração pública”, explica a magistrada.