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STF garante autonomia de tribunais para definirem regras de eleição de mesa diretora

STF garante autonomia de tribunais para definirem regras de eleição de mesa diretora
Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) podem concorrer às eleições para cargos diretivos e não apenas os mais antigos da Corte. Por unanimidade, foi assentada a validade de norma do TJ-SP estabelecendo que, para os cargos de direção, concorrem todos os desembargadores do Tribunal.  

 

A decisão foi tomada ao analisar se uma resolução do Tribunal paulista afrontava a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A resolução 606/13 do TJ-SP permite a candidatura de todos os desembargadores em eleição para a renovação de seus cargos de direção, mas havia sido suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ foi baseada no artigo 102 da Loman, que estabelece que só possam se candidatar apenas os mais antigos e impede a reeleição. 

O dispositivo também determina que aquele que tiver exercido cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não pode figurar entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. Ou seja, proíbe que um mesmo desembargador ocupe cargos de direção por mais de quatro anos. 

 

Em 2013, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do CNJ que havia interrompido processo eleitoral no TJ-SP. Assim, foi restabelecida a resolução 606/13 da Corte paulista, permitindo que todos os desembargadores do Tribunal concorressem aos cargos diretivos. Anos mais tarde, em 2015, o ministro Fachin substituiu o ministro Lewandowski na relatoria. Já em dezembro de 2017, ele negou medida liminar requerida por desembargador do TJ-SP que buscava suspender os efeitos da resolução. 

 

Nesta quinta-feira, Fachin cassou a decisão do CNJ e restabeleceu a resolução 606/13, do TJ de São Paulo. O relator também declarou a inconstitucionalidade do art. 62 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece: "O Presidente e o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça, eleitos, a cada biênio, pela totalidade dos Desembargadores, dentre os integrantes do órgão especial, comporão o Conselho Superior da Magistratura”. Fachin afirmou que deve ser observada a autonomia dos tribunais sobre quem deve concorrer ou não aos cargos de direção.