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PGR defende que OAB deve ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União

PGR defende que OAB deve ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União
Foto: Reprodução / TCU

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou manifestação em recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando pela necessidade que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) preste contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). 

A PGR lembrou que apesar de a OAB não fazer parte da administração pública, exerce competências públicas, e por isso deve ser submetida à fiscalização da Corte de Contas.

 

De acordo com o Jota, o tema é discutido no RE 1.182.189, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério Público Federal (MPF) busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou que a OAB não deve prestar contas. O recurso, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, chegou ao Supremo em dezembro de 2018 e teve repercussão geral reconhecida em junho de 2019. Não há data para julgamento.

 

A discussão foi iniciada quando o Ministério Público Federal da Bahia ajuizou ação civil pública contra a União, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) e a Caixa de Assistência dos Advogados na Bahia (CAA-BA), objetivando fosse a gestão econômico-financeira da entidade de classe submetida à fiscalização pelo TCU. O pedido foi julgado improcedente na primeira e segunda instâncias.

 

Aras, na manifestação, argumenta que o TCU tem competência “para realizar a fiscalização contábil dos responsáveis por dinheiros públicos e para julgar as contas daqueles cuja conduta resulte em prejuízo ao erário”. 

 

Seria de jurisprudência do STF admitir ainda que a Corte de Contas impute débito a “todos quantos derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário”. 

 

Assim, em sua visão, qualquer entidade que lida com “valores da coletividade está subordinada àquela fiscalização, de forma a possibilitar a verificação da conduta do agente, se pautada em padrões éticos, de retidão, em atitudes combativas à improbidade e aos atos lesivos ao erário”.