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Caso Almiro Sena: Juiz intima partes para decidir sobre demissão de promotor de Justiça

Caso Almiro Sena: Juiz intima partes para decidir sobre demissão de promotor de Justiça
Foto: Divulgação

Ao que tudo indica, a Justiça definirá nos próximos dias se o promotor de Justiça Almiro Sena será demitido ou não do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O processo de demissão do promotor de Justiça, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por assédio sexual, só voltou a tramitar após uma matéria do Bahia Notícias indicando morosidade (saiba mais). O processo chegou a ficar mais de um ano sem movimentação das partes. 

 

No final do mês de janeiro, o desembargador Lidivaldo Reaiche determinou que a competência de julgar o processo de demissão era da Justiça de 1º Grau. A ação para perda de cargo público foi ajuizada pelo MP-BA. No último dia 28 de maio, o juízo da 4ª Vara Cível de Salvador intimou as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias para saber se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir.  

 

O promotor de Justiça, apesar de afastado das atividades, continua recebendo salário pelo MP-BA enquanto a Justiça não define se ele será demitido ou não. Em julho de 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o MP-BA ingressasse com uma ação para demissão do promotor de Justiça. A primeira ação para demissão foi protocolada em novembro de 2017. Em abril de 2018, o desembargador Lidivaldo Reaiche declarou a incompetência para julgar o caso, por ser de competência originária do 1º Grau. Em julho de 2018, transitou em julgado a decisão do desembargador. Em agosto de 2018, o MP-BA protocolou uma nova ação para demissão do promotor na 4ª Vara Cível de Salvador. Mas apenas em setembro de 2019, o juízo declarou a incompetência para julgar o caso, por entender que deveria ser analisado pelo 2º Grau de Justiça. O que chama a atenção é que a manifestação do juiz George James Costa Vieira ocorreu apenas quando foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestar por morosidade, após uma representação por excesso de prazo apresentado pelo MP-BA. 

  

Segundo o juiz, não haveria motivos para o MP alegar morosidade no deslinde do feito, uma vez que a petição foi distribuída em agosto de 2018 e que os autos, em verdade, sequer foram remetidos do Secodi à 4ª Vara Cível, “tendo permanecido lá até a data das informações, isto é, 19 de setembro de 2019, quando, então, providenciou que fosse feita, imediatamente, a remessa”. O juiz afirmou ao CNJ que “jamais houve qualquer comunicação do Ministério Público” a ele sobre o processo, formal ou informalmente, “de modo que seria impossível saber da sua existência e dar pela omissão do Secodi no envio dos autos”. Ou seja, por um ano e um mês o processo ficou parado, sem movimentação por falta de interesse das partes. 

  

No mesmo dia que tomou ciência do processo, em 19 de setembro de 2019, o juiz determinou a remessa dos autos para o TJ-BA, por entender que a competência originária para julgar o processo de demissão era do 2º Grau por envolver um promotor de Justiça. Assim, o processo foi parar novamente nas mãos do desembargador Lidivaldo Reaiche, no dia 20 de setembro de 2019. Desde então, o processo encontra-se concluso para julgamento, mas sem movimentação e sem data prevista para uma decisão final da competência. 

 

O relatório de Correição do CNMP no MP da Bahia, datado de 18 de setembro de 2019, sinaliza que o órgão sabia da morosidade do processo envolvendo o promotor. Segundo o relatório, a então procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, informou a equipe de correção que o processo encontrava “morosa tramitação” no Poder Judiciário baiano. A equipe do CNMP, na ocasião, recomendou a então chefe do MP baiano que adotasse medida perante o CNJ para dar a devida tramitação no processo. A correição foi realizada in loco no mês de julho do ano passado.  

 
O promotor foi condenado pelo Pleno do TJ-BA em dezembro de 2018, quando o relator, desembargador Mário Alberto Hirs, sinalizava para o risco de prescrição e pedia prioridade para julgar o caso. Almiro foi condenado a quatro anos, cinco meses e 15 dias de prisão por assédio sexual – crime considerado de menor potencial ofensivo. Ele chegou a ficar detido por oito dias, depois passar para prisão domiciliar, mas em novembro de 2017 ele foi autorizado a responder ao processo em liberdade (veja mais aqui). A defesa do promotor recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Almiro Sena só pode ser preso após o trânsito em julgado.