OAB-BA se manifesta contra PEC que dá calote em pagamento de precatórios
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) emitiu uma nota contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2020. Segundo a Ordem, o texto prevê um “calote” aos credores judiciais dos entes públicos. A PEC prevê a suspensão de pagamento de precatórios judiciais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
A OAB da Bahia afirma que a PEC é “absolutamente inoportuna”, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou ser inconstitucional uma medida que institua o calote de precatórios. A OAB lembra ainda que os Estados e Municípios têm mantido bom diálogo com a instituição para tentar uma saída negociada para o tema. Uma das medidas estudadas é o pagamento de precatórios por meio de empréstimos bancários com aval da União e com a utilização de depósitos judiciais, para que não sejam gastos recursos públicos; seja em razão da quase totalidade dos precatórios estaduais e municipais serem alimentares, com ampla maioria formada por beneficiários que estão no grupo de risco do Covid-19 (idosos, doentes graves e portadores de necessidades especiais); seja, ainda, porque a manutenção do pagamento de precatórios aumentará a liquidez no país, fazendo circular dinheiro na economia, essencial para superar a presente crise.
A OAB-BA relembra, por fim, que foi justamente em razão de medidas descompromissadas semelhantes a esta, adotadas e reiteradas ao longo do tempo, que levaram o Estado da Bahia, o Município de Salvador e o Município de Camaçari, por exemplo, à inadimplência de precatórios que deveriam ter sido pagos há quase 16 (orçamento de 2004), 38 (orçamento de 1982) e 7 (orçamento de 2013) anos, respectivamente, e a um saldo devedor de precatórios que em dezembro de 2019, segundo o Sistema de Análise da Dívida Pública (Sadipem), Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, somava R$ 5.173.368.460,86, R$ 594.500.500,10 e R$ 221.985.384,09, também respectivamente.