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OAB pede ao CNJ retomada facultativa de audiências de instrução na Justiça

OAB pede ao CNJ retomada facultativa de audiências de instrução na Justiça
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e dos interessados na segurança da produção da prova. O documento sugere ainda que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito, ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias que a lei estabelece. 
 

A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última segunda-feira (18). Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação, sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese, seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços. 
 

A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê, automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de trabalho ordinário. 
 
 

O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. "Não se olvida da boa intenção de estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato, facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos casos em que se afigurar necessária e possível", diz o ofício.