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Lei institui videoconferência em Juizados Especiais Cíveis

Lei institui videoconferência em Juizados Especiais Cíveis
Foto: Divulgação

A Lei 13.994/20, que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis, foi publicada nesta segunda-feira (27). Segundo a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença. A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. Se por um lado a medida é vista como positiva para dar celeridade nos julgamentos, por outra, é vista com preocupação por advogados correspondente pautistas.