Juiz dá perdão judicial a homem que matou filha atropelada ao engatar marcha ré de carro
Um homem recebeu perdão judicial pelo juiz Yuri Caminha Jorge, de Itamarati, no Amazonas, por homicídio culposo (sem intenção de matar) em um acidente de trânsito que vitimou a própria filha de dois anos. A extinção da punibilidade foi proferida pelo juiz com base no art. 107, inciso IX do Código Penal.
Segundo a ação, o homem vitimou a filha ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha estava próxima ao carro, e acabou atropelá-la. O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época veio a óbito. O pai foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se desnecessária. “O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz Yuri Caminha Jorge, a sentença acolheu as alegações finais do MP e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da aplicação do perdão judicial.