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Juiz dá perdão judicial a homem que matou filha atropelada ao engatar marcha ré de carro

Juiz dá perdão judicial a homem que matou filha atropelada ao engatar marcha ré de carro
Foto: Divulgação

Um homem recebeu perdão judicial pelo juiz Yuri Caminha Jorge, de Itamarati, no Amazonas, por homicídio culposo (sem intenção de matar) em um acidente de trânsito que vitimou a própria filha de dois anos. A extinção da punibilidade foi proferida pelo juiz com base no art. 107, inciso IX do Código Penal. 

 

Segundo a ação, o homem vitimou a filha ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha estava próxima ao carro, e acabou atropelá-la. O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época veio a óbito. O pai foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se desnecessária. “O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o magistrado. 

 

Ainda de acordo com o juiz Yuri Caminha Jorge, a sentença acolheu as alegações finais do MP e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da aplicação do perdão judicial.