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OAB-Bahia é contrária a PL de Rui que reduz teto de Requisições de Pequeno Valor

OAB-Bahia é contrária a PL de Rui que reduz teto de Requisições de Pequeno Valor
Foto: Angelino de Jesus/OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia emitiu nota se posicionando contrária ao Projeto de Lei n° 23.814/2020, que prevê redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e ampliação do prazo de pagamento de 60para 90 dias, no âmbito da Fazenda Pública Estadual. O PL é de autoria do Governo do Estado e tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

 

Na nota, a OAB-BA esclarece que atualmente são consideradas de pequeno valor as dívidas judiciais estaduais que não excedem o limite de 20 salários mínimos ou R$ 20.900,00. “Com a aprovação do PL, toda dívida judicial do governo estadual a partir de R$ 10.450,00 passa a ser paga por meio de precatórios, sem previsão de data de quitação”, acrescenta.

 

“Ou seja, tal medida, acaso aprovada, prejudicará um grande número cidadãos com execuções de pequeno de pequeno valor contra o Estado e aumentará substancialmente a fila dos já mais de 10 mil credores de precatórios estaduais, que aguardam para receber cerca de R$ 3 bilhões, com um atraso que pode chegar a 17 anos”, argumentou a OAB-BA no texto.

 

A entidade ainda destaca que o valor-limite das obrigações de pequeno valor interfere no pagamento das preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, uma vez que, por previsão constitucional elas serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo das obrigações definidas em leis como de pequeno valor.

 

O texto segue com a OAB-Ba citando que a aprovação da redução implicará para os credores preferenciais uma redução de até 50% no valor adiantado. Ainda segundo a Ordem, serão prejudicados milhares de credores, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves, que já aguardam há anos o recebimento desses créditos de natureza alimentar.

 

“Serão milhões de reais que deixarão de ser injetados na economia, por meio dessas pessoas, no especial momento de crise enfrentado pela população em razão da pandemia da Covid-19”, diz trecho do texto.

 

Por fim a Ordem ressalta que a Constituição Federal fixa, para os Estados, o limite de 40 salários mínimos para a definição de obrigações de pequeno valor. “A Bahia já pratica valor inferior a essa referência, ao contrário de Estados como Pará e Pernambuco que, a despeito de terem um PIB inferior, adotam o teto constitucional”, diz.