Ministro nega liminares de ações contra MP de regras trabalhistas em período de pandemia
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos liminares em quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.
As decisões serão analisadas pelo Plenário do STF. Até o momento, o ministro rejeitou liminares em oito ações diretas de inconstitucionalidades contra a MP. As ações foram movidas pelo PSB, PCdoB, PSol e PT conjuntamente, pelo Partido Solidariedade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.
Segundo o ministro, é preciso reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Marco Aurélio ainda destacou que o texto da MP está dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.
Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. "Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos", concluiu.