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Desembargador permite realização de cultos religiosos no Rio de Janeiro

Desembargador permite realização de cultos religiosos no Rio de Janeiro
Foto: Divulgação

O desembargador Roy Reis Friede, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), permitiu a realização de cultos em igrejas por entender que é um serviço essencial ao cidadão. "Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, disse na decisão.  

 

O desembargador derrubou a decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que proibia a realização de cultos e o funcionamento de lotéricas. O magistrado de piso havia recomendado que o governo estadual seguisse as orientações técnicas do Ministério da Saúde. A decisão foi derrubada a partir de um pedido da Advocacia-Geral da União, que alegou que a decisão usurpou competência do Legislativo. O desembargador não analisou a questão da competência, afirmando que deveria ser analisada em via própria. 

 

No entanto, ao examinar a decisão questionada, afirmou que "saltam aos olhos a lesividade e a ilegitimidade da decisão". E justificou que ela interferiu atribuição exclusiva do Congresso Nacional, "em atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo Federal e em atribuição conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em nítida e indevida interferência jurisdicional na esfera de outros Poderes". O desembargador considerou o momento atípico, mas frisou que é exigido, "por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum".