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MP-BA pede a Seap medidas de combate ao coronavírus nos presídios

MP-BA pede a Seap medidas de combate ao coronavírus nos presídios
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap) que adote uma série de medidas emergenciais e provisórias para prevenir a disseminação do coronavírus no sistema prisional.  

 

Segundo o requerimento, as unidades prisionais devem fazer uma busca ativa para localizar internos com sintomas do coronavírus, isolando-os dos demais detentos, realizando exames para o Covid-19. Os casos devem ser notificados ao MP, ao Judiciário e as autoridades de saúde. O MP pede a suspensão das transferências estaduais e interestaduais de presos sem autorização prévia da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os presídios também deverão manter o fornecimento de água e sabonete líquido para todos os detentos, além de fornecer equipamentos de proteção individual para os servidores e álcool em gel para todos os que adentrarem as unidades, bem como a instalação de dispensórios do produto nas áreas comuns. A recomendação orienta a Seap a garantir que todos os detentos sejam vacinados contra a gripe H1N1.  

 

Os internos idosos e aqueles com comorbidades devem ser separados dos demais presos e devem recebam máscaras e lenços de papel. Todos os presos que ingressarem no sistema nesse período deverão passar por uma quarentena, preferencialmente em celas isoladas, por 14 dias, antes de conviverem com os demais internos. Outra recomendação é a destinação de espaços específicos nas unidades para detentos com mais de 60 anos ou que tenham comorbidades. Uma lista atualizada dos presos nessas condições deverá ser encaminhada em até 15 das para o Judiciário e para o MP. Caberá à Seap ainda apresentar informações ao Ceosp com a relação dos presos liberados e daqueles que ingressem no sistema.  

 

O MP recomendou o aumento do tempo de circulação de água nas celas para higiene e limpeza pessoal e do tempo de banho de sol para um mínimo de duas horas, bem como a ampliação ao acesso a aparelhos de televisão, livros e atividades culturais em geral. Atividades escolares e de trabalho deverão ser suspensas, salvo se guardarem relação com a prevenção ao coronavírus. Nas unidades prisionais que funcionam em regime de cogestão, as empresas contratadas serão responsáveis pelos EPIs dos seus funcionários e dos servidores, pela adoção das medidas de assepsia recomendadas às demais unidades. Por fim, o MP recomenda o cumprimento integral do plano de contingência elaborado pela Seap. 

 

A recomendação foi feita pelos promotores de Justiça Luís Alberto Vasconcelos, coordenador do centro de Apoio Operacional da Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp); Antônio Ferreira Villas Boas Neto, da comarca de Salvador; Luciano Valadares Garcia, de Lauro de Freitas; Jader Santos Alves, de Simões Filho; e Lívia Sampaio Ferreira, de Feira de Santana.