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Faroeste: Desembargador suspende ação contra cancelamento de matrículas no oeste

Por Cláudia Cardozo

Faroeste: Desembargador suspende ação contra cancelamento de matrículas no oeste
Foto: Joilson César/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O desembargador Baltazar Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a suspensão de uma reclamação constitucional contra a decisão plenária que garantia a posse de mais de 300 mil hectares de terra a um grupo de produtores, entre eles, a Bom Jesus Agropecuária (saiba mais). A decisão foi proferida em sessão plenária no dia 21 de janeiro deste ano, sob relatoria da desembargadora Sandra Inês Rousciolelli, presa na última semana na 5ª fase da Operação Faroeste (veja aqui).

 

A desembargadora é acusada de vender voto para o grupo que disputa as terras com o borracheiro José Valter Dias. Baltazar considerou prudente a suspensão da reclamação em respeito às instâncias superiores, sobretudo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para evitar decisões conflitantes. Assim, o que foi definido pelo Pleno continua válido.

 

Foi a família do borracheiro que ingressou com uma reclamação constitucional para manter a decisão para suspender a decisão plenária. No pedido, afirmam que houve violação de direito e que o voto da desembargadora, ratificado pelo pleno, reverteu o entendimento do Conselho da Magistratura do TJ-BA que validava as terras no oeste baiano como de José Valter Dias. Segundo gravações da Polícia Federal, o voto da desembargadora foi vendido para favorecer a Bom Jesus Agropecuária, já depois da Operação Faroeste ter sido deflagrada. O acerto do pagamento ocorreu em pleno período da pandemia do coronavírus.

 

O desembargador suspendeu o questionamento, atendendo a um parecer do Ministério Público do Bahia (MP-BA), pois o fato está sendo discutido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode impactar em efeitos judiciais, inclusive sobre a competência e a autoridade de decisões administrativas. Baltazar ainda reforça que qualquer decisão adotada pela Corte baiana pode produzir discordância com o que vier a ser deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa a Operação Faroeste.

 

O relator afirma que a desembargadora Sandra Inês pode ter praticado “ato ofensivo à competência do Tribunal Pleno, pois suspendera ato do Conselho da Magistratura desta Corte, no bojo de Mandado de Segurança impetrado contra medida da então Corregedoria das Comarcas do Interior”. O ato visava a suspensão dos efeitos da Portaria nº CCI-105/2015, baixada pela então corregedora das Comarcas do Interior, sendo que no decorrer da ação mandamental a matéria foi reapreciada pelo Conselho da Magistratura, no exercício da competência prevista no Regimento Interno do TJ-BA.

 

“Assim, as atuais conjunturas fáticas que envolvem o tema, discutido nesta reclamação, são diversas, porquanto é pública e notória a existência de inquérito criminal na esfera do Superior Tribunal de Justiça para apuração de atos atribuídos a algumas das partes de ação possessória que tramita na Comarca de Formosa do Rio Preto e autoridades deste Tribunal de Justiça. Embora discuta questão eminentemente administrativa, o mandado de segurança, no bojo do qual fora proferida a decisão suspensa na reclamação, aborda, também, sobre questões afetas àquela região do oeste baiano, ressoando nos decisórios processuais atrelados aos imóveis da região referida, assim como, há diversas outras ações em torno do processo originário, bem como procedimentos administrativos, tanto no Conselho Nacional de Justiça, quanto neste mesmo Tribunal, despontam que qualquer decisão prolatada, ainda que repousada em critérios estritamente técnicos, pode gerar efeitos de entendimentos diversos, adotados por outras autoridades envolvidas diretamente no enfrentamento do mérito, judicial ou administrativo, do caso sub judice”, destaca o desembargador Baltazar Saraiva. (Atualizado às 13h35 para correção de informação).