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CNMP reverte decisão de remoção de promotores do MP-BA

Por Mauricio Leiro

CNMP reverte decisão de remoção de promotores do MP-BA
Foto: Divulgação

Os promotores de Justiça Fábio Ribeiro Velloso, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luciano Taques Ghignone, tiveram seus postos no Ministério Público da Bahia devolvidos, após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. Eles tinham sido removidos de suas unidades pela Administração Superior do Ministério Público da Bahia (MP-BA) (relembre aqui).

 

O conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello alega que "a garantia de inamovibilidade [direito de não serem transferidos], nos termos da Constituição da República, veda que o membro do Ministério Público seja removido unilateralmente de sua lotação, salvo nos casos de interesse público, mediante decisão colegiada, com quórum de maioria absoluta de seus membros e assegurada a ampla defesa". 

 

Bandeira complementa que "somente se poderá falar em Ministério Público imparcial quando o exercício de suas atribuições se der com a observâncias das já mencionadas garantias, impedindo que quaisquer interferências externas ou internas possam dificultar ou interditar sua atuação".

 

"Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão dos efeitos das Portarias 524/2020, 525/2020 e 546/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça, reestabelecendo os efeitos das Portarias 418/2020, 421/2020 e 404/2020 para que os requerentes sejam restituídos às atribuições que exerciam anteriormente" finaliza o conselheiro relator.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, o MP-BA explica que "as Portarias de designação foram expedidas em estrita conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº11/96, notadamente, em seus artigos 296, 271 e 15, que expressam, em resumo, a possibilidade de promotores de Justiça Assistentes serem designados para substituir ou auxiliar outro membro, na capital". "Para tais designações, a Instituição levou em consideração, de forma objetiva: em primeiro lugar, a pequena demanda de atuação nas unidades onde esses membros do Ministério Público se encontravam, por força de designação feita há menos de uma semana, frise-se, conforme consulta feita aos demais promotores de Justiça titulares das atribuições ou designados para as mesmas unidades há mais tempo; em segundo lugar, a expressiva demanda de serviço nas unidades para as quais os promotores de Justiça de Assistência citados na matéria foram designados (Vara de Crimes de Violência doméstica,  Promotoria de tutela coletiva da execução penal e Vara de Crimes contra Administração Pública)", diz o texto. 

 

O órgão diz ainda que nenhum outro promotor de Justiça foi designado para os lugares dos promotores de Justiça que tiveram suas designações revogadas, "o que evidencia o caráter absolutamente impessoal da providência". "Portanto, o MP da Bahia não feriu nenhuma garantia dos membros da Instituição", conclui o texto.