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Justiça baiana concede habeas corpus para homem mantido preso por não ter celular

Justiça baiana concede habeas corpus para homem mantido preso por não ter celular
Ele estava detido na Delegacia dos Barris | Foto: Google Stree View

A Justiça concedeu nesta terça-feira (25) um habeas corpus a um homem preso há uma semana por não ter celular. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) durante o Plantão do Carnaval deste ano. O homem, no dia 19 de fevereiro, tinha sido liberado em uma audiência de custódia, sob a condição de uso de tornozeleira eletrônica. Entretanto, ele precisava ter um aparelho celular para fazer o monitoramento.

 

O caso foi identificado durante a inspeção que a DP-BA fez à 1ª Delegacia Territorial, no bairro dos Barris, em Salvador. “Foi informado pela autoridade policial que a liberdade dele não poderia ser cumprida, em razão de não possuir número de telefone para contato no momento. A Defensoria impetrou Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal, porque isso prejudica muito nossos assistidos”, afirmou a defensora pública Cynara Fernandes, da relatoria penal do Plantão do Carnaval, que acompanhou o andamento da ação.

 

Cynara explica que essa decisão é importante porque as pessoas que a Defensoria assiste na área penal são carentes e muitas não possuem um aparelho celular, a exemplo das que se encontram em situação de rua. “Foi uma decisão justa e acertada por parte da autoridade judiciária. Manter uma pessoa encarcerada por não ter um telefone é uma medida inconcebível e seletiva”, declarou a defensora pública.

 

“Essa decisão é simbólica para a Defensoria, pois demonstra, a todas as luzes, que critérios de ordem econômica e financeira jamais podem servir como justificativa para manter um ser humano no cárcere, exigindo-se que o Judiciário crie ou determine condições compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, comentou o defensor público que peticionou ao plantão judiciário, Rodrigo Assis. Além de determinar a soltura imediata, a decisão judicial deu cinco dias para que, após a soltura, o beneficiado fornecesse um contato telefônico (que pode ser de um parente ou amigo próximo ) para possibilitar a comunicação e juntar aos autos do processo.