OAB move ação no STF para tornar obrigatório presença de advogados no Cejuscs
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução 12510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução dispensa a obrigatoriedade de contratação advogados ou atuação de defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
No entendimento da Ordem, o dispositivo em questão, ao indicar que advogados e defensores públicos “poderão atuar” nos Cejuscs, pode suscitar dúvidas quanto ao seu alcance. Para a OAB, a expressão “poderão” pode ser interpretada como autorização geral para que os causídicos tenham acesso às instalações dos Cejuscs e lá exerçam atividade advocatícia. Por outro lado, pode-se entender que a mesma expressão importa na facultatividade da representação por advogado ou defensor público no âmbito dos Cejuscs, o que viola diversos dispositivos constitucionais.
A OAB explica que o CNJ já manifestou adesão a esse entendimento, quando do julgamento de um pedido de providências e ao se manifestar sobre a proposição de uma nota técnica pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação contra o Projeto de Lei da Câmara 80/2018. A OAB afirma que a situação representa a permanência de grave lesão a diversos dispositivos constitucionais. A OAB pede que seja deferida uma liminar para suspender o artigo 11 da resolução até o julgamento do mérito.