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Advogada do Pará é obrigada passar por revista íntima para atender cliente

Advogada do Pará é obrigada passar por revista íntima para atender cliente
Foto: Agência Brasil

Uma advogada foi obrigada a se submeter a uma revista íntima para atender a um cliente detido no Centro de Triagem de Marambaia, em Belém, no Pará. O caso ocorreu nesta terça-feira (11), segundo o boletim de ocorrência registrado na Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil. 

 

Segundo o documento, a advogada Milene Serrat Brito dos Santos, ao entrar no presídio, foi submetida a uma revista íntima, como previsto na Portaria 164/20, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Pará. A norma foi editada em 10 de fevereiro deste ano. O artigo 5º da portaria determina que o advogado seja "submetido a todos os procedimentos rotineiros de revista, os quais já são realizados, indistintamente, em todas as autoridades". 

 

De acordo com o boletim de ocorrência, a advogada "não concordou com o procedimento, entretanto, dada a necessidade de entrevistar seu cliente, que não possui parentes na Cidade de Belém, tendo em vista que o mesmo reside em São Sebastião da Boa Vista, falou que iria se submeter à revista". 

Uma agente penitenciária a acompanhou até o banheiro. A mulher teve que abaixar a calça até a região do joelho e levantar a blusa. Ao sair do local, prossegue o documento, foi informada de que todos os advogados terão que passar por revista por determinação do Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), Jarbas Vasconcelos do Carmo. 


Milena Serrat não pôde falar reservadamente com o seu cliente, o que viola as prerrogativas da advocacia. Durante a entrevista, agentes permaneceram na porta, que ficou aberta durante toda a conversa. A própria portaria usada para obrigar que a advogada fizesse a revista íntima garante o direito a entrevistas reservadas. Segundo o artigo 1º, I, do regramento, "os advogados terão acesso às Unidades Prisionais para realização de entrevistas reservada e pessoal com seus clientes, mediante apresentação da carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e mediante agendamento eletrônico". 


Em nota, a Comissão da Mulher Advogada e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB repudiou o acontecimento. A comissão disse "que a violência suportada pela advogada na entrada do presídio é uma afronta a todas as mulheres advogadas do Brasil". "O Conselho Federal da OAB estará ao lado da advogada Milene Serrat na defesa intransigente de sua dignidade e prerrogativas profissionais. É direito da advogada entrevistar-se com o seu cliente, ainda que encarcerado. Reforma a OAB que as medidas de segurança precisam respeitar a dignidade humana e profissional da advogada. Os princípios da segurança e da dignidade, ponderados, não admitem e não toleram atitudes autoritárias e vexatórias praticadas pelas autoridades carcerárias brasileiras", prossegue a entidade.