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Justiça Federal nega liminar para anular questão de Exame de Ordem

Justiça Federal nega liminar para anular questão de Exame de Ordem
Foto: Divulgação

O juiz substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) para anular uma questão do Exame de Ordem, divulgado em novembro de 2019. O pedido para realizar uma nova correção na prova também foi negado.

 

Para o juiz, a divergência de interpretação sobre um determinado tema jurídico não configura flagrante ilegalidade que justifique ao Judiciário interferir na autonomia da banca examinadora. "Sem adentrar no mérito da questão impugnada, denota-se que o gabarito adotado pela banca examinadora é razoável e não destoa das regras de direito, de modo que a causa de pedir do Ministério Público Federal nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma 'ambiguidade terminológica', como defende a peça inicial", afirmou o juiz.

 

O juiz ainda salientou que a possibilidade de interpretações variadas acerca de um determinado tema jurídico não pode ser qualificada como flagrante "ilegalidade", uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada.