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MPF move ação para anular questão de Exame de Ordem por irregularidades

MPF move ação para anular questão de Exame de Ordem por irregularidades
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para exigir uma nova correção do 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 2019 pela Fundação Getúlio Vargas. O MPF afirma que há irregularidades na prova prática de Direito Constitucional e pede anulação de uma questão discursiva.

 

A ação tramita na 8ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal. Segundo o MPF, as questões contestadas foram mal formuladas, apresentando erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade. "Após a interposição de recursos pelos candidatos prejudicados pelos equívocos constantes das provas, a Banca Examinadora não alterou os espelhos de correção inicialmente divulgados e o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias", afirma a ação, assinada pelo procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho. 

 

Ainda de acordo com o documento, "em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades, e a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos".

 

O erro teria prejudicado sete mil candidatos. "Os examinadores que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas", diz o procurador. O resultado da primeira faze do 30º Exame de Ordem Unificado foi divulgado em novembro de 2019.

 

A FGV informou não ter sido notificada, e rebateu as estimativas sobre o número de prejudicados pela questão, afirmando que 81% dos examinados apresentaram a resposta certa. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, diz o comunicado. A FGV ainda pontua que as provas são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas, o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”, diz a instituição.