Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA institui grupo para discutir Lei Anticrime e mudanças na estrutura da instituição

MP-BA institui grupo para discutir Lei Anticrime e mudanças na estrutura da instituição
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instituiu um grupo de trabalho para discutir a Lei Anticrime, sancionada no dia 24 de dezembro de 2019. O grupo analisará a sistemática trazida pela lei para arquivamento de inquérito policial, acordo de não persecução penal, audiência de custódia e para a colaboração premiada, além da introdução do Juiz de Garantia.

 

Diversos trechos do pacote anticrime foram apontados como inconstitucionais na ação, pois “mitigam a atuação do Ministério Público – instituição constitucionalmente encarregada para o exercício privativo da ação penal pública”. O grupo de trabalho tem 30 dias para concluir os trabalhos, com relatório da avaliação e providências propostas. O grupo é formado pelos procuradores de Justiça Geder Gomes, coordenador da comissão, e Nivaldo Aquino, e pelos promotores de Justiça Manoel Cândido de Oliveira, Luciano Taques, Monia Lopes, Marcos Pontes e Roberto Gomes.

 

Na tarde desta segunda-feira (20), a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, participou de uma reunião com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, para discutir uma ação direta de inconstitucionalidade contra o pacote. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Também estiveram na reunião PGJs de outros estados e representantes da associação. O ponto mais debatido foi o pedido de suspensão do artigo 28 da Lei ou de ampliação do prazo para implementá-lo. 

 

Entre outras alterações, o artigo 28 passa ao juiz a atribuição de definir, em acordos de não persecução penal, os locais de prestação de serviço e das entidades públicas e de interesse social para efetuação de pagamento de prestação pecuniária, como também altera a sistemática do controle do MP quando da sua decisão de arquivamento do inquérito policial. Segundo a ação, essa alteração demanda uma reestruturação dos MPs, em razão de elevado número de inquéritos e outros procedimentos, o que seria impossível dentro de 30 dias, prazo definido para a Lei entrar em vigência a partir de sua publicação. 

 

“A nova lei é um importante instrumento de empoderamento do MP para o combate à criminalidade, mas precisamos nos estruturar para implementá-la”, afirmou Ediene Lousado, referindo-se ao artigo 28. O dispositivo atribui ao MP o dever de comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial quando decidir pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza. “Pedimos ao ministro que, pelo menos, nos desse um prazo maior para que efetivamente seja possível fazer o que o legislador quer, que os arquivamentos de todos os inquéritos policiais e civis, que tratam de improbidade, e também acordos de não persecução, sejam feitos pela estrutura do MP e não nas Varas como antes era feito”, explicou a PGJ.