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Cachoeira: MPF aciona Incra e União para demarcar terras de quilombo

Cachoeira: MPF aciona Incra e União para demarcar terras de quilombo
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a demarcação do quilombo Tabuleiro da Vitória, em Cachoeira, no recôncavo baiano. A ação foi movida contra o Incra e contra a União e já foi recebida pela Justiça Federal. O território, conforme diz a ação, já foi certificado pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo, em outubro de 2013.

 

Desde então, o processo administrativo que tramita no Incra não apresenta o Relatório Antropológico, estudo importante para compor o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Para o MPF, a omissão contraria a Constituição Federal que determina o reconhecimento das terras quilombolas. A demora no processo de demarcação das terras causa prejuízos a comunidade quilombola, com intimidações e violências.

 

De acordo com o MPF, o Incra tem 1.747 processos de regularização em andamento. Em 2010 foram publicados 27 RTIDs e dez Portarias de Reconhecimento, enquanto em 2015, foram publicados 12 RTIDs e 1 portaria. Essa desaceleração nos processos, para o MPF, é causada por uma série de medidas e rotinas administrativas, instituídas no decorrer desse período, que possibilitam o trâmite processual com um prazo bem mais dilatado, se comparado a anos anteriores.

 

O MPF requer, em medida liminar, que a Justiça Federal determine ao Incra a obrigação de fazer consistente na elaboração e conclusão do RTID, relativo à comunidade remanescente de quilombo de Tabuleiro da Vitória, inclusive com os estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em caráter definitivo, o MPF requer a confirmação da decisão liminar proferida e a determinação ao Incra e à União para que concluam todo o processo de regularização fundiária da comunidade quilombola no prazo máximo de 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.