Coelba é obrigada a reintegrar funcionário que teve parte do corpo carbonizada
Um trabalhador da Coelba, que sofreu uma descarga elétrica de 13.800 volts e teve parte do corpo carbonizado, foi reintegrado a companhia após a concessionária desligá-lo enquanto passava por tratamento médico. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT), considerada correta pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Com capacidade de trabalho reduzida em 50%, o trabalhador foi demitido da Coelba em maio de 2018, quando estava se preparando para uma cirurgia de reparação das sequelas do acidente, prevista para o mês seguinte. Além de parte do corpo carbonizada, o trabalhador sofreu queimaduras e teve dedos amputados.
A Coelba chegou a apresentar um recurso, alegando que o homem não estaria mais em benefício do período de de estabilidade, argumento apresentado pela vítima do acidente. Segundo a concessionária, o empregado teria sido desligado sete anos depois do ocorrido. Previsto em lei, a estabilidade acidentária tem um prazo de 12 meses.
Mas segundo o ministro Douglas Alencar, relator do recurso no Tribunal Regional, como o funcionário desligado sofreu sequelas do acidente sofrido em rede viva de energia de distribuição, o magistrado entendeu que o prazo de 12 meses previsto não seria suficiente para o caso, argumentando que o trabalhador teria garantia de estabilidade até a sua total recuperação.