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Barroso libera julgamento de ação sobre prisão após condenação do Tribunal do Júri

Barroso libera julgamento de ação sobre prisão após condenação do Tribunal do Júri
Foto: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (25), para inclusão na pauta do plenário o recurso com repercussão geral referente à execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri.

 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. A decisão do STJ aponta ilegalidade da prisão baseada na sentença do Tribunal do Júri.

 

No Supremo, o MP alega que a execução provisória decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação. Em outubro deste ano, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria. Para Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado. 

 

Durante o julgamento sobre a execução antecipada da pena, o ministro Dias Toffoli votou por proibir a prisão após a condenação em 2ª instância. No entanto, já adiantou a sua posição sobre este RE. Para Toffoli, a única exceção é a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que, de acordo com a Constituição, é soberano em suas decisões, como se fosse uma instância única.