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Justiça suspende exames ginecológicos em concursos públicos de Salvador

Justiça suspende exames ginecológicos em concursos públicos de Salvador
Foto: Divulgação

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu em caráter liminar a exigência de exames ginecológicos invasivos para mais de seis mil candidatas dos concursos públicos municipais deste ano. Mais de 12,7 mil pessoas participaram dos concursos. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), através de uma ação civil pública assinada pelas unidades especializadas em Fazenda Pública e de Direitos Humanos. Em caso de descumprimento, será aplicado multa diária.

 

Na ação, a Defensoria solicita que a prefeitura de Salvador se abstenha de exigir que candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes para os cargos de nível superior, médio e professora municipal, realizem os exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos), uma vez que os exames solicitados não têm relevância para os cargos exigidos.

 

A lei municipal 01/91 exige boa saúde física e mental para ingresso no serviço público. A Defensoria pontua que os exames devem ter por finalidade assegurar que a candidata possua aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovada e convocada. Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional, conforme art. 39, §3 º da Constituição Federal.

 

Os defensores públicos Fábio Pereira, Eva Rodrigues e Lívia Andrade, proponentes da ação, sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência de exames invasivos aos candidatos homens.