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Dias Toffoli diz que julgamento sobre Coaf não envolve Flávio Bolsonaro

Por Cláudia Cardozo

Dias Toffoli diz que julgamento sobre Coaf não envolve Flávio Bolsonaro
Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli iniciou seu votou pela validade da atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), na elaboração de relatórios de movimentações financeiras atípicas. O julgamento foi iniciado em uma sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (20). O ministro, entretanto, asseverou que os relatórios devem demonstrar dados globais e não detalhados, sob risco de “assinar reputações, sem elementos ilícitos nenhum”.

 

No início do voto, Toffoli reforçou que o julgamento não é do caso concreto envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, apesar da questão ter sido suscitada a partir de um recurso do parlamentar. No caso concreto envolvendo Flávio Bolsonaro, o presidente do STF afirma que são mais de 600 páginas de extratos bancários que atinge terceiros, impostos de rendas diversos. Toffoli disse que, quando suspendeu as ações baseadas nos relatórios do Coaf, o fez com base legal no Código de Processo Civil, por ter visualizado uma repercussão geral. Para ele, é preciso de limites na atuação dos órgãos de fiscalização com finalidade persecutória, pois os dados podem ser usados “contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa”, pois o Fisco tem ampla informação do contribuinte.

 

O ministro também asseverou que muitas ações penais por crimes financeiros têm, na verdade, o objetivo de ser mais uma forma de cobrança de um tributo e não para punibilidade. Toffoli salientou que a UIF é “autônoma” e que o Ministério Público não pode requisitar nada ao órgão, a não ser esclarecimentos em determinados momentos processamentos. Toffoli refutou que o MP não pode requisitar informações a UIF, para que requisite informações às instituições bancárias. Também concordou com o procurador-geral da República que os relatórios não podem ser usados como provas, e precisam de um controle para serem utilizados.

 

No seu relato, Toffoli apontou que o combate à corrupção tem que ocorrer dentro parâmetros, e que a decisão do STF permitirá uma atuação mais “segura juridicamente”, diante de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Criticou as “lendas urbanas” sobre o tema, e diz que elas surgiram de “agentes públicos que não querem respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito”, com insuflamento dos ânimos na imprensa, para se criar um “clima de terrorismo”. Destacou que sua decisão de suspender as ações baseadas em relatórios do Coaf sem autorização judicial atingiu poucos processos e que, atores públicos tentaram estender os efeitos da decisão para outras ações para gerar o clima de tensão. Salientou que a decisão não interferiu na autonomia da UIF de comunicar as autoridades sobre possíveis ilícitos para deflagração de procedimentos.

 

Sustentou que a regra é a privacidade e a quebra de sigilo autorizada pelo Judiciário é a exceção, para efeito de investigação criminal. Sem observar esses fatores, a atuação do órgão pode conflitar com a Constituição Federal. Toffoli afirmou que a Receita Federal já fiscaliza o contribuinte anualmente, através da declaração do Imposto de Renda e que a Receita tem acesso a todos os dados fiscais e bancários dos contribuintes. Destacou que o Ministério Público, no caso concreto, pleiteia a licitude do compartilhamento de informações sem aval da Justiça, mas declarou que o Parque precisa respeitar elementos que importa na quebra jurídica de sigilo bancário. “É preciso que a Receita tenha o cuidado em enviar o detalhamento que represente a quebra do sigilo bancário”, pontuou.

 

Ainda no relato do voto, Toffoli afirmou que o próprio Supremo declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 105 sobre a atuação fiscalizatória, para atender comandos constitucionais e de compromissos internacionais no combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Mas reforçou que o MP só pode receber o relatório global e não detalhado. Asseverou que no caso de Flávio, o relatório foi detalhado e que, atualmente, o MP recebe o relatório em um dia, “e no dia seguinte entra com uma denúncia”. O ministro Alexandre de Moraes sustentou que o MP faz isso por determinação do Supremo, em uma Súmula, quando entendeu que a denúncia só pode ser oferecida depois que a Receita constatou o débito tributário. Somente em 2018, foram registrados 1,5 milhão de procedimentos fiscais com detecção de crime em 10 mil casos. Toffoli defendeu que o compartilhamento de informações é uma medida de transparência e segue a tendência mundial. O voto do presidente do STF deve ser concluído na  tarde desta quarta-feira e a questão ainda pode ser definida na sessão, se não houver pedido de vista.