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STF declara inconstitucional norma da OAB que amplia quarentena para ex-juízes advogarem

STF declara inconstitucional norma da OAB que amplia quarentena para ex-juízes advogarem
Alexandre de Moraes foi o relator | Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o ato da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ampliava o alcance do impedimento temporário de três anos para que os magistrados aposentados ou exonerados voltassem a exercer a advocacia. O julgamento foi no plenário virtual. A ação foi movida pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Anamatra e Ajufe, por ofensa à liberdade profissional.

 

O artigo 95, inciso V, da CF, veda ao juiz “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Por meio da ementa 18/13, o Conselho Federal da OAB havia estendido o impedimento a todo o âmbito territorial alcançado pelas instâncias judiciais de que os magistrados tenham se afastado e, ainda, a todos os integrantes de sociedades de advogados que possuam ou venham a admitir magistrados aposentados em seu quadro profissional durante o período de quarentena.

 

O julgamento foi encerrado na última quinta-feira (17). O Supremo seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem o Conselho Federal da OAB, “mesmo no exercício da disciplina e da fiscalização profissional da advocacia, não pode agir imoderadamente, de modo a sujeitar terceiros a restrição maior do que a imposta pelo constituinte reformador à magistratura judicial". O relator também entendeu que "atos do Poder Público restritivos de direitos fundamentais que não passem no teste da proporcionalidade são inconstitucionais, por atingirem diretamente o conteúdo essencial do direito fundamental protegido".