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Justiça nega pedido de reconhecimento de união estável por casal não juntar escovas de dentes

Justiça nega pedido de reconhecimento de união estável por casal não juntar escovas de dentes
Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça não reconheceu como união estável a relação mantida entre um casal do Alto Vale do Itajaí que durou 10 anos, até ser encerrada por mensagem de Whatsapp. A decisão de 1º Grau foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por entender que não estava presente o objetivo de constituir família. Ficou entendido que, no caso, houve o chamado “namoro qualificado”, por isso, a ação foi julgada improcedente.

 

Na ação, a mulher buscava o reconhecimento do relacionamento como união estável. Ela contou que, nos dez anos de namoro, planejaram ter um filho e mantinha uma vida social intensa, além de partilharem senhas pessoais. Para reforçar suas alegações, juntou aos autos imagens extraídas das redes sociais em que os dois aparecem lado a lado em eventos e viagens, além de um convite de casamento, datado de 2009, endereçado ao companheiro "e esposa". Alegou ainda esforço conjunto para construir patrimônio, daí a necessidade da partilha de bens, sem levar em conta o dano moral que garante ter sofrido ao ver sua relação encerrada através de uma mensagem de aplicativo.

 

O ex-namorado, ao seu turno, negou a existência de união estável entre eles, em que pese ter admitido o relacionamento afetivo no período indicado, porém limitado a um namoro, com suas características inerentes: mantida a individualidade de cada parte e sem comunhão de vidas. Destacou que a ex-namorada tinha ciência do seu desinteresse em constituir nova família depois do término do casamento que manteve por 16 anos, além de ter afirmado "incontáveis vezes durante o namoro" que nunca viveriam sob o mesmo teto. Ressaltou, ainda, fazer questão de corrigir as pessoas que se referiam à requerente como sua esposa, tratando-a sempre como namorada. Afirmou também que a autora nunca residiu em sua casa e, sempre que passava a noite ou o final de semana, levava seus itens pessoais - como escova de dentes - em uma bolsa.

 

Uma diarista que trabalhou na residência do homem no período em que as partes supostamente coabitaram disse veementemente que, durante os sete anos em que lá laborou, seu patrão sempre morou sozinho. "Não obstante as alegações da apelante, no sentido de que a diarista frequentava o local apenas uma vez por semana, em horário comercial, momento em que a requerente estaria no trabalho e, por isso, não teria existido contato entre elas, tal circunstância, por si só, não infirma o relato da testemunha, porquanto ela conheceu, em detalhes, o interior da residência e afirmou a inexistência de pertences pessoais da requerente no local", interpretou a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Stanley Braga e Gerson Cherem II, que também compõem o órgão julgador.