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Fiat é condenada a indenizar trabalhador obrigado a trabalhar ao lado de colega morto

Fiat é condenada a indenizar trabalhador obrigado a trabalhar ao lado de colega morto
Foto: Divulgação

Um homem obrigado a trabalhar próximo ao corpo de um colega morto em um acidente de trabalho será indenizado pela Fiat por danos morais. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ele foi obrigado a trabalhar ao lado do corpo do colega, morto em um acidente fatal a fábrica. O colega morreu quando um portão caiu sobre a cabeça e o corpo não foi removido imediatamente. Na ação, o trabalhador também pediu indenização por danos morais sob o argumento que se submetia a revista pessoal na qual era apalpado pelos seguranças da empresa.

 

Uma testemunha confirmou ao juiz do Trabalho Jésser Gonçalves Pacheco, da 3ª vara de Contagem, a revista vexatória e a obrigatoriedade de trabalhar ao lado do morto. Para o juiz, não houve qualquer ilicitude ou abuso de direito por parte da ré em não remover o cadáver de imediato, "tendo em vista a necessidade de realização de perícia e investigação pelas autoridades policiais". No entanto, o magistrado pontuou que o dano moral, no caso, é presumido a partir das circunstâncias vivenciadas pelo autor.

 

"Obrigar os empregados a laborarem normalmente ao lado do defunto, como se nada tivesse acontecido, de fato, destoa da razoabilidade e do senso comum. Com efeito, nenhum homem médio teria capacidade psicológica de trabalhar logo após um acidente fatal com um colega de trabalho, independentemente de o morto ser íntimo ou não”, destacou. O magistrado fixou os danos morais em R$ 3 mil.

 

A empresa recorreu. O relator do caso, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que a prova testemunhal demonstra que houve ato ilícito passível da indenização deferida. "É que a testemunha arregimenta a depor pelo reclamante confirma excesso quanto ao procedimento referente à revista pessoal, bem como ao constrangimento e violação psicológica do reclamante com relação à exigência de laborar ao lado de colega falecido, vítima fatal de acidente do trabalho”. O relator considerou ser razoável e proporcional o valor de indenização por danos morais em 1º grau, mantendo a fixação do montante. A decisão foi unânime.