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TRT-BA condena empresa a pagar horas extras a vigilante por não apresentar cartão de ponto

TRT-BA condena empresa a pagar horas extras a vigilante por não apresentar cartão de ponto
Foto: Divulgação

A GPS Predial Sistemas de Segurança foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a pagar a um vigilante as horas extras registradas nos controles de ponto e outras alegadas pelo funcionário, referente a um período em que os cartões não foram apresentados. A Turma também determinou o pagamento do intervalo intrajornada trabalhado, acrescido de 50%, sendo devida a integração e seus reflexos. O acórdão reformou sentença da 1ª Vara de Trabalho de Candeias. 

 

Segundo o desembargador Luiz Roberto Mattos, a alegação do trabalhador de que não havia descanso durante a jornada sem comprovação é verdadeira. Conforme relatou, a jornada era de segunda a sexta, das 6h50 às 16h50, com apenas um intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação. O vigilante trabalhou na empregadora de julho de 2011 a maio de 2014, e não foram apresentados os documentos de controle para os períodos de um mês em 2011 e de seis meses em 2012. Para justificar seu entendimento, o magistrado citou no acórdão a Súmula 18 do TRT-BA: “Presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na inicial para o período laboral não acobertado pelos controles de ponto acostados aos autos, admitindo-se, no entanto, a fixação de outro horário de trabalho para o período respectivo de acordo com as circunstâncias do caso e com o livre convencimento motivado do juiz”.

 

O relator ainda frisou que o trabalhador, em depoimento, afirmou que registrava corretamente sua jornada de trabalho nos controles de ponto e, por isso, tais documentos devem ser considerados válidos como prova da jornada trabalhada. “Comparando-se os controles de ponto com os contracheques, constatou-se que, apesar de o vigilante trabalhar habitualmente em horas extras, não há o pagamento eficaz”, apontou o magistrado, salientando que, no que diz respeito aos intervalos intrajornada, os cartões apresentados sugerem que houve extrapolação ao longo de todo o contrato.